Vínculo Empregatício: Saiba o que é e conheça todos os riscos!

É fundamental que tanto a empresa quanto seus colaboradores saibam o que é vínculo empregatício e quais são os direitos e deveres de ambas as partes quando é esse o assunto. 

Dessa forma, cada empresa dependendo do seu porte tem um modelo de contratação como regra segundo a legislação trabalhista, podem eles variar para atender as necessidades da organização. 

Portanto, o vínculo empregatício é um acordo estabelecido entre as partes, em que o colaborador tem como responsabilidade prestar um serviço e a empresa pagar a remuneração, além de cuidar de todos os processos e garantir que eles estarão conforme a lei. 

Se você ainda não sabe o que significa vínculo empregatício, leia o artigo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto. 

  • O que é vínculo empregatício? 
  • O que caracteriza vínculo empregatício? 
  • Quais são os tipos de vínculo empregatício? 
  • Como comprovar um vínculo empregatício? 
  • O que diz a legislação trabalhista sobre vínculo empregatício? 
  • Como funciona o vínculo empregatício no home office? 
  • Quais as preocupações o RH deve ter com o vínculo empregatício? 

Vamos lá? 

vínculo empregatício

O que é vínculo empregatício? 

O vínculo empático nada mais é que a relação existente entre empresa e colaborador. Dessa forma, ambas as partes precisam cumprir alguns requisitos legais. 

Ou seja, nem sempre ao prestar um serviço, o profissional necessariamente tem um vínculo com a empresa, e por isso, é possível que esse colaborador não tenha seus direitos previstos pela CLT.  

Isso quer dizer que, quando existe um vínculo empregatício, a empresa precisa ser responsável por alguns direitos e deveres previstos da legislação trabalhista, por exemplo: 

  • Pagamento de horas extras;
  • Férias anuais remuneradas;
  • Depósitos de FGTS; 
  • Entre outras obrigações. 

Para que você entenda melhor, veja o exemplo: Se em sua empresa você tem precisa da ajuda de um profissional operacional e de um faxineiro. Dependendo de como firmaram o contrato de trabalho e a forma como ele será executado, pode não ter vínculo empregatício. 

De qualquer forma, vamos avançar para o próximo tópico e explicar mais claramente sobre o que caracteriza ou não vínculo empregatício. 

O que caracteriza vínculo empregatício? 

Para iniciar, um vínculo empregatício só é caracterizado como tal se a relação entre empresa e colaborador seguir alguns requisitos presentes nos contratos de trabalho entre ambas as partes. Sendo eles: 

  • Pagamento de 13°;
  • Aviso prévio;
  • Recolhimento de INSS. 

Desse modo, os colaboradores também precisam entender os termos e condições do vínculo que a empresa em questão oferece. Isso para que eles saibam exatamente quando são os direitos e deveres tanto deles quanto da empresa nessa relação. 

Por sua vez, a empresa precisa estar por dentro de todas as suas obrigações legais no tipo de vínculo empregatício que ela adotar. 

Isso para que ela tenha uma boa prática de gestão de pessoas, além de garantir que a organização estará cumprindo com todos os deveres perante a lei. 

Para que você entenda melhor, listamos alguns requisitos que compravam esse modelo de trabalho, confira: 

  • Onerosidade; 
  • Não eventualidade;
  • Pessoa física; 
  • Subordinação;
  • Pessoalidade.

Onerosidade 

Neste caso, o que é fundamental é justamente a troca entre empresa e colaborador. Ou seja, o profissional realiza suas atividades dentro da empresa, e com isso, recebe sua remuneração. 

É válido ressaltar que no caso de haver um trabalho voluntário, o mesmo não se caracteriza como vínculo empregatício. 

Não eventualidade

Para início de conversa, o vínculo empregatício precisa que o colaborador tenha uma periodicidade. 

Ou seja, a relação do colaborador com a empresa precisa ser contínua, e caso ela não seja, não se caracteriza como vínculo empregatício. 

Além disso, é fundamental lembrar que a própria CLT não especifica um período de periodicidade. 

Desse modo, os serviços de um profissional podem ser prestados em uma constância a depender do acordo, por exemplo, semanalmente, mensalmente e etc. 

Pessoa física 

Aqui, somente uma pessoa física pode ser contratada como funcionária, para que o vínculo empregatício seja válido. 

Ou seja, se o trabalho realizado dentro de uma empresa seja por um pessoa jurídica, não se caracteriza em vínculo empregatício, mas prestação de serviço. 

Subordinação 

Necessariamente, precisa haver um supervisor e um supervisionado, desse modo, cabe ao supervisor determinar o que o supervisionado precisa fazer enquanto atividades dentro de uma organização. 

Os exemplos dessa supervisão são muitos, entre eles: 

  • Definir os horários e locais de trabalho;
  • Responsabilidade do colaborador;
  • Demandas e ações das equipes de trabalho;

Portanto, é fundamental que tudo seja muito bem especificado nos contratos de trabalho, além de garantir que estão todos os detalhes de acordo com a legislação trabalhista brasileira. 

Pessoalidade 

No caso desse requisito, o objetivo dele é justamente garantir que o colaborador faça suas próprias atividades. Ou seja, não permitir que o profissional em questão terceirize suas funções dentro da empresa

Isso porque apenas ele é responsável pelo trabalho que  o próprio executa. Desse modo, caso não seja cumprido, pode não se caracterizar vínculo empregatício. 

Para explicar um pouco mais a fundo, vamos resumir alguns tipos de vínculo empregatício. Confira no próximo tópico. 

Quais são os tipos de vínculo empregatício? 

Como dito anteriormente, para você entender um pouco mais sobre vínculo empregatício, vamos esclarecer sobre alguns tipos de prática. 

  • CLT;
  • Estágio;
  • Domésticas;
  • Autônomo. 

CLT

O mais comum é o regime em CLT. Ele nada mais é do que a contratação da empresa pelo regime CLT. 

Dessa forma, o profissional terá todos os direitos trabalhistas resguardados pela lei, são eles: aviso prévio, recolhimento do INSS, benefícios, férias remuneradas, entre outros. 

Estágio 

Esta é uma dúvida muito frequente, o contrato de estágio é um vínculo empregatício? Segundo a legislação trabalhista, não. 

Além disso, a legislação permite que sejam contratados nessa categoria apenas os alunos matriculados em instituições reconhecidas pelo MEC. 

Dessa forma, a empresa é obrigada a cumprir com todos os requisitos previstos na norma descrito no art. 3 da lei do estágio. 

“compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.”

No caso de descumprimento dessas normas, pode ser considerado o reconhecimento de vínculo empregatício. 

Domésticos 

Para as domésticas, de um tempo para cá as regras mudaram. antes não eram reconhecidos os direitos trabalhistas para ela, mas agora o profissional pode ter vínculo empregatício. Nesse caso, mesmo o local de trabalho não sendo uma empresa. 

Segundo a lei completar de 2015, os critérios exigidos são os seguintes:

  • Continuidade na prestação de serviço, seja diária, semanal, mensal e por aí vai. 
  • Periodicidade de dois dias ou mais na mesma semana; 
  • Cumprimento de horas fixas;
  • Cumprimento de onerosidade e subordinação. 
  • Entre outros. 

É fundamental ter a ciência que em todos os casos acima, a empresa deve assinar a carteira do profissional, para que o mesmo receba todos os direitos trabalhistas já citados anteriormente. 

Autônomo

Os profissionais contratados como autônomos são muitos nas empresas, e é muito comum que depois da realização desse tipo de contrato, os profissionais façam o reconhecimento de vínculo empregatício, surpreendendo a empresa em questão. 

Desse modo, caso a justiça entenda que o contrato firmado entre ambas as partes for uma fraude, ela pode sim considerá-lo um vínculo empregatício. 

Por isso é fundamental que a empresa entenda as normas vigentes na legislação trabalhista quando se trata deste assunto. 

Como comprovar um vínculo empregatício? 

Caso o colaborador de uma empresa pense em reconhecer o vínculo empregatício, ele precisa ter algumas provas em mãos. Dito isto, alguns documentos são fundamentais para isso. 

Antes de mais nada, é indispensável que ele tenha em mãos essa documentação, por exemplo, a carteira de trabalho assinada. Entretanto, em alguns casos, sabemos que não há como provar por essa via. 

Portanto, outros fundamentações que são consideradas provas de vínculo empregatício são: 

  • Emails corporativos; 
  • Comprovantes de recebimento;
  • Depoimentos de testemunhas;
  • Registros de ponto;
  • Entre outras comprovações. 

Agora, se você está um pouco perdido com o que diz a legislação trabalhista sobre vínculo empregatício, confira a seguir. 

vínculo empregatício

O que diz a legislação trabalhista sobre vínculo empregatício? 

A regulamentação das leis trabalhistas no Brasil, estabelece todas as normas sobre as relações de trabalho tanto pela CLT quanto pelas leis e medidas provisórias que auxiliam as mesmas. 

Desse modo, o vínculo empregatício é um dos assuntos cotados por ela. Por isso, todas as empresas e profissionais dentro do regime, devem respeitar o que a CLT determina. 

“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único – Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.”

Portanto, resumidamente, a legislação trabalhista brasileira, deixa claro o que se configura ou não vínculo empregatício. 

Desse modo, é necessário que haja uma empresa e um profissional, que provavelmente siga uma relação de subordinação, não constante, além de receber por esse trabalho. 

Como funciona o vínculo empregatício no home office? 

Em 2017, a legislação trabalhista passou a regular além do trabalho presencial, o regime de home office. Dessa forma, o colaborador que exercia essa prática, passou a ter o vínculo empregatício resguardado por lei. 

Com a pandemia causada pelo novo coronavírus, as normas tiveram leves alterações. Por exemplo, antes o exercício de home office precisava constar no contrato de trabalho. Além de todas as responsabilidades e critérios que ele precisaria cumprir. 

Em 2020, com a nova realidade gerada pela pandemia, foi estabelecido pela lei que as atividades de home office precisam ser notificadas apenas com 48hrs de antecedência, sem a obrigatoriedade de constar em contrato de trabalho. 

Além disso, a empresa precisa fornecer todos os recursos necessários para que o profissional trabalhe de casa. Dessa forma, o fornecimento deve ser fornecido antes do início do regime home office ou em até 30 dias corridos após o início. 

É importante frisar que, no contrato vigente, deve constar quem ficará responsável pelo custo de recursos. 

Quais as preocupações o RH deve ter com o vínculo empregatício? 

Em nosso país, existem muitos tipos de relação de trabalho, e depois desse conteúdo isso ficou um pouco mais claro. Mais que isso, quando essa relação é pautada por vínculo empregatício, os deveres da empresa são muitos. 

Dessa forma, é fundamental que os gestores de RH saibam todas as regras e normas vigentes, além de todos os requisitos envolvidos para cada tipo de relação de trabalho dentro da empresa

Portanto, separamos alguns casos que o RH deve ficar atento, caso não cumpra com as normas: 

  • Penalidades contra a empresa; 
  • Se atentar nas horas trabalhadas em cada relação de trabalho, por exemplo, os estágios dentro da organização.
  • Entender as regras poupa tempo e processos dentro do setor;

Portanto é fundamental que um gestor de RH e sua equipe esteja sempre a frente do tempo em relação às leis, dessa forma ele garante um ambiente de trabalho mais horizontal, além de evitar possíveis processos trabalhistas por parte dos colaboradores. 

Algumas atividades podem contribuir para o bom desempenho do RH nessas função, verificar a jornada de trabalho, período de férias e horas extras, são práticas que podem ajudar. 

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Como o QR POINT pode contribuir para a sua empresa?

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No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

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