Entenda tudo sobre o direito das mães à licença-maternidade.

É muito comum que surjam dúvidas quando o assunto é licença-maternidade. Isso ocorre porque as normas estão constantemente mudando.

Recentemente, em dezembro de 2019, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou novas mudanças, que podem vir a incidir em breve na lei atual, que permanece inalterada.

Além disso, em maio de 2020, alterações foram sugeridas para se encaixar no contexto pandêmico de necessidade de isolamento social.

Assim, com constantes atualizações e regras específicas, a licença-maternidade pode gerar confusão nos gestores e colaboradores na hora de entendê-la.

Portanto, pensando em sanar todas as dúvidas sobre o assunto, nós do QRPoint fizemos esse artigo para que você entenda tudo sobre o direito das mães à licença-maternidade. Confira!

O que é licença-maternidade?

Licença-maternidade é um direito da mulher que consiste em um período de afastamento do trabalho para a colaboradora que está próxima de ter um filho, que teve recentemente ou adotou.

Assim, esse benefício surgiu juntamente às normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em 1943, com afastamento de 84 dias, pagos pelo contratante.

Atualmente, a Constituição Federal de 1988 é quem garante esse direito, configurando a licença-maternidade para 120 dias (correspondentes a quatro meses).

Além disso, em 1973 o Brasil passou a seguir o padrão estabelecido pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), com os custos da licença maternidade sendo pagos pelo sistema de previdência social do país.

Entenda agora mais um pouco sobre o pagamento desse benefício.

Qual é a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

A diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade é que a licença-maternidade diz respeito ao período em que a colaboradora se mantém afastada. Já o salário-maternidade é a quantia recebida durante a licença.

Sendo assim, o salário-maternidade é também um benefício dado à mulher devido ao nascimento do filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.

Sendo assim, quem paga a licença-maternidade é o contratante, no caso das profissionais que trabalham de carteira assinada.

Ademais, aquelas que contribuírem por conta própria para o fundo previdenciário terão o salário maternidade pago pelo INSS.

A seguir, confira quais são as profissionais englobadas pela lei.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Quem tem direito ao salário-maternidade são as mães que trabalham sob o regime CLT de carteira assinada, entretanto, o benefício engloba uma série de outras contribuintes.

Assim, empregadas domésticas também terão direito ao salário-maternidade. E, para além disso, ele também será concedido pelo INSS às contribuintes facultativas, individuais e também é dado licença-maternidade para MEI.

Ademais, desempregadas também podem receber o benefício, a depender da quantidade de tempo de saída do último emprego.

Por último, pequenas produtoras e trabalhadoras rurais também tem direito ao benefício, por serem seguradas especiais da Previdência Social.

Adiante, veja quando o benefício poderá ser recebido.

Quando a profissional pode receber o salário-maternidade?

A profissional pode receber o salário-maternidade quando acabou de passar pelo parto. Entretanto, existem outras ocasiões onde o valor pode ser solicitado.

Por exemplo, logo após uma adoção de menor de idade ou quando a mãe irá receber guarda judicial durante um caso de adoção.

Ademais, durante um aborto seja ele espontâneo ou previsto em lei, a opinião do médico será decisiva para o recebimento.

Por último, a mulher também poderá solicitar o benefício caso o feto venha a óbito no útero ou durante o parto (natimorto).

Veja então como fica a situação da mãe quando tem de voltar ao trabalho.

O que é licença-amamentação?

A licença amamentação é um benefício concedido à colaboradora durante o período de transição em que ela está voltando às suas atividades laborais.

Isso porque a amamentação exclusiva é essencial ao bebê até, no mínimo, os 6 meses de idade. Portanto, a mãe recebe o direito a duas pausas para amamentar.

Sendo assim, cada período deve ser de 30 minutos, podendo ser feito até que o bebê complete um ano.

Algumas empresas, entretanto, adotam a logística de acertar o horário de início das atividades diárias para uma hora mais tarde, e também liberar a profissional uma hora mais cedo.

Essa manobra garante a redução da jornada de trabalho e também facilita o dia a dia, tanto da lactante quanto do lactente.

Sabendo disso, veja agora quem poderá se beneficiar da licença-maternidade.

Quais os requisitos para ter direito à licença-maternidade?

Os requisitos para ter direito à licença-maternidade são nulos para profissionais que trabalham com carteira assinada, são avulsas ou empregadas domésticas.

Entretanto, para aquelas que contribuem de forma individual, facultativa ou que são MEI, existem alguns detalhes a se atentar.

Primeiro, é necessário ter dez meses de contribuição feita para o INSS, no mínimo.

Assim, a partir do décimo primeiro mês, as contribuintes passam a contar com a “qualidade de segurado”, que se mantém mesmo após um curto prazo sem pagar.

Esse período onde, mesmo em falta de pagamento, a mulher poderá receber a licença-maternidade é chamado “período de graça”.

Ele tem uma contagem mínima de três meses e máxima de três anos. Assim, oscila de acordo com o tempo que ela tenha passado contribuindo, se foi demitida e qual tipo de segurada ela é.

Dessa forma, caso o período seja excedido e a colaboradora perca a qualidade de segurada, será necessário voltar a contribuir por, no mínimo, cinco meses antes da data do parto para ter direito à licença-maternidade.

Por último, há o caso das trabalhadoras especiais, onde é preciso que tenham executado atividade rural nos dez meses anteriores ao nascimento do bebê.

Sabendo disso, entenda como se dá o cálculo do valor que poderá ser recebido pelas profissionais.

Quanto é possível receber durante a licença-maternidade?

Durante a licença-maternidade é possível receber o mesmo valor do salário base, como ocorre para trabalhadoras avulsas e também para as com carteira assinada.

Porém, a quantia pode ser um pouco diferente caso a colaboradora receba em valores diversos durante o ano, com adicionais de comissões por exemplo.

Nesse caso, o valor recebido será a média dos últimos 6 meses. Entretanto, a quantia de meses difere caso a colaboradora seja contribuinte facultativa, individual, desempregada ou MEI.

Sendo assim, para essa categoria será feita uma média com os 12 últimos pagamentos. O período máximo para contagem da soma desses valores é de 15 meses.

Entretanto, caso o resultado da divisão seja menor que o salário mínimo, a mulher irá receber o piso nacional. As seguradas especiais (rurais) que não contribuem facultativamente também recebem o mesmo valor.

Por fim, a empregada doméstica deverá receber uma quantia igual ao último salário com o qual ela contribuiu.

Tendo isso em mente, saiba agora até quanto tempo de  licença-maternidade a mãe poderá ter.

Quanto tempo de licença-maternidade a mãe tem direito?

A mãe tem direito a 120 dias de licença maternidade nos casos de: parto, adoção de menor ou guarda judicial para adoção e também natimorto.

Porém, essa quantia de dias pode se estender até 180. Isso pode ser alcançado através de iniciativa da organização, ao entrar no programa que aumenta a licença-maternidade Empresa Cidadã.

Essa bonificação pode ser adquirida tanto em situações de parto como de adoção. Entretanto, para adoção existem algumas regras a serem seguidas.

De acordo com as normas do programa, caso o filho que está sendo adotado tenha até um ano, o acréscimo será de 60 dias.

Já se ele tiver entre um e quatro anos completos, o acréscimo será de 30 dias. E, por fim, caso a criança tenha entre quatro e oito anos, serão 15 dias adicionais.

Ademais, a organização também pode alterar a quantidade de dias mediante convenções coletivas organizadas pelas equipes de colaboradoras.

Saiba então em qual momento esses dias começam a ser contados.

Materniadade

Quando o período de licença-maternidade começa a ser contado?

o período de licença-maternidade começa a ser contado quando a colaboradora deixa de comparecer ao trabalho batendo ponto.

Assim, a o período de licença-maternidade pode ser iniciado antes mesmo do nascimento do bebê. Isso pode ser feito então até 28 dias antes do parto.

Nos demais casos, a data do ocorrido define o início da contagem dos dias. A seguir, saiba das formas como o salário-maternidade deve ser solicitado.

Como pedir o salário-maternidade e qual documentação necessária?

Para pedir o salário-maternidade a documentação necessária varia de acordo com o tipo de contribuinte. Portanto veja a seguir quais os trâmites, que variam dependendo o processo:

Em caso de parto

Quando há ocorrência do parto, a colaboradora que trabalha de carteira assinada pode requisitar a licença de forma direta em sua organização, dentro do período de 28 dias antes do parto.

Nessa situação, só será necessário apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto. Caso a colaboradora vá optar o período anterior ao nascimento, também é preciso levar o atestado médico.

Ademais, para desempregadas o pedido é feito apenas apresentando a certidão de nascimento ao INSS.

Diferentemente delas, as contribuintes autônomas, facultativas ou MEI tem direito a pedir a licença-maternidade com 28 dias de antecedência.

Portanto, os documentos a serem levados ao INSS são os mesmos que uma trabalhadora sob o regime de CLT.

Em caso de adoção

Se a mãe estiver adotando, será preciso apenas ir ao INSS e apresentar o termo de guarda ou a certidão de nascimento nova.

Em caso de aborto

Nessa situação, caso a mulher trabalhe de carteira assinada, ela deverá ir até a empresa com um atestado médico que comprove o ocorrido.

Porém, não pertencendo a essa categoria de trabalhadoras, o pedido é feito diretamente ao INSS, com a mesma documentação.

Sabendo disso, abaixo você verá como solicitar o salário-maternidade quando a operação envolve apenas o INSS

Como fazer o pedido do salário-maternidade via INSS?

Para fazer o pedido do salário-maternidade via INSS, sequer é necessária uma visita presencial. Isso porque a mãe poderá fazer todo o processo via internet.

A profissional deverá, nesse caso, fazer o download do aplicativo do Meu INSS via Goggle Play ou App Store ou acessar o site.

A seguir, tendo cadastrado sua senha, é preciso acessar o menu de “salário-maternidade urbano”, onde ela será indicada a “iniciar” o processo.

A partir daí, a profissional irá deixar seus dados, fornecendo informações como a matrícula da certidão de nascimento do bebê, assim como suas datas de nascimento e registro.

É possível, entretanto, fazer o procedimento sem a certidão, devendo apresentar a data do atestado (em caso de aborto ou natimorto) ou a guarda judicial.

Com isso em mente, saiba como fica a situação do pai em relação ao direito ao cuidado inicial do filho.

O pai tem direito a licença-paternidade?

 Sim, o pai tem direito a licença-paternidade, garantido por lei, desde 1988. Assim, o profissional terá um afastamento de 5 dias corridos contados no primeiro dia útil depois do nascimento.

Entretanto, essa quantidade de dias pode se prolongar caso o profissional preste serviços a uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã.

Nessa situação, o pai terá direito a 15 dias a mais de afastamento, além dos 5 iniciais. Assim, totalizando 20 dias de afastamento para auxílio na recuperação da mãe e adaptação à nova rotina com o recém-nascido.

Portanto, esse benefício deverá ser pedido após o nascimento do bebê, em até dois dias úteis.

Porém, é de bom tom que haja aviso prévio para que a gestão de RH da empresa possa se programar para a ausência do colaborador.

É possível também que o profissional, com essa comunicação, alinhe seu período de férias com o da licença, iniciando-o logo após o final do benefício.

Ademais, nos casos de adoção e natimorto, a licença deverá ser dada da mesma forma. Assim, não cabe ao colaborador ter acesso ao benefício apenas em situações onde ocorre aborto.

Entretanto, caso o pai enfrente a fatalidade da morte da mãe, onde ele fica com a guarda seja do bebê ou do recém-adotado, as coisas mudam.

Nessa situação, é permitido que o pai recorra à licença-maternidade, para que cuide do filho durante os 120 dias iniciais (com acréscimo de 60 dias, com participação no programa Empresa Cidadã).

O que acontece quando a mulher tem uma gravidez de risco?

Quando a mulher tem uma gravidez de risco, ela poderá ter acesso ao auxílio-doença através do INSS. A gravides de risco se configura, portanto, quando a gestação oferta perigo à vida da mãe ou do bebê.

Assim, todas as profissionais abarcadas pela qualidade de segurada do INSS poderão recorrer a esse auxílio.

Além disso, caso mesmo após o nascimento a mãe ou o filho corram risco de vida, a profissional terá direito a esse auxílio até que o último dos dois tenha alta.

Esse processo, entretanto, só garante 15 dias de licença médica à mãe, que devem permanecer sendo renovados junto ao INSS até que ambos recebam alta médica.

Sabendo disso, confira adiante informações sobre o período de estabilidade recebido pela gestante ou lactante.

Como funciona a estabilidade após a licença-maternidade?

A estabilidade após a licença-maternidade funciona como um período onde a colaboradora tem garantia do seu cargo após retornar do período de afastamento.

Tal estabilidade é garantida por lei, portanto a colaboradora não poderá ser desligada da organização nos primeiros 5 meses após o nascimento do bebê.

Assim, o benefício engloba tanto as trabalhadoras no regime de CLT quanto em caso de período de experiência e também de trabalho temporário.

Dessa forma, a profissional não poderá ser demitida tanto durante a gestação quanto depois de retornar ao trabalho, com exceção para casos de justa causa.

Com isso em mente, veja quando a profissional deve informar a organização a respeito da licença-maternidade.

Qual o momento certo para comunicar o contratante sobre a gravidez?

O momento certo para comunicar o contratante sobre a gravidez é determinado pela reforma trabalhista no caso de demissão da colaboradora.

De acordo com as normas ditadas pela reforma, a mãe tem até 30 dias após ter sido desligada para comunicar ao empregador a gravidez.

Nesse caso, a profissional deverá ser readmitida, tendo em vista o que foi esclarecido logo acima.

Entretanto, caso isso seja impossível, a organização deverá indenizar a mãe, além de garantir seu direito à licença-maternidade juntamente a todos os direitos trabalhistas padrão.

A seguir, confira como funciona a junção do período de licença com o descanso remunerado.

A mulher pode tirar a licença-maternidade e férias juntas?

Sim, a mulher pode tirar a licença-maternidade e férias juntas desde que isso seja acordado anteriormente juntamente ao setor de RH da empresa.

Essa manobra pode ser executada por qualquer profissional contratada em regime CLT que cumpra com os pré-requisitos de tempo trabalhado para retirada das férias.

Assim, durante o cálculo das férias, o tempo referente à licença-maternidade conta como período de trabalho, sendo garantido na retirada do FGTS e demais encargos fiscais.

Sabendo disso, veja como ficou a situação das mães durante a pandemia de coronavírus.

Como fica a licença-maternidade na pandemia de covid-19?

A licença-maternidade na pandemia de covid-19 continuou dando às mães tranquilidade na hora do nascimento de seu filho.

Isso porque o salário-maternidade, como foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal em 19 de março de 2021, será prorrogado no caso de complicações.

Dessa forma, mediante a necessidade de internação tanto da mãe quanto do bebê, o recebimento poderá ser prorrogado por tanto tempo quanto for necessário.

Entretanto, essa solicitação dura 30 dias, devendo ser renovada enquanto alguma das partes ainda se mantiver internada durante a pandemia.

Portanto, para fazer o pedido os documentos necessários deverão mostrar o tempo de contribuição para a previdência, a certidão de nascimento do bebê e o CPF da mãe.

Como fica a licença-maternidade no caso de alguma fatalidade?

No caso de alguma fatalidade a licença-maternidade ainda é garantida para a mulher ou até mesmo ao pai da criança, variando de acordo com o que aconteceu.

Entretanto, caso ocorra um aborto espontâneo ou previsto em lei, a mãe não terá direito à licença-maternidade. Nessa situação, a mulher terá um período de recuperação remunerado de duas semanas (14 dias).

Porém, em situações de parto de natimorto (morte no útero) ou de falecimento do bebê durante o parto ou logo após o parto, o direito à licença-maternidade permanece intacto.

Infelizmente, há ainda o caso onde a mãe vem a óbito durante o parto. Essa fatalidade confere o direito à licença-maternidade ao pai do bebê, se ele tiver guarda unilateral do recém-nascido.

Agora que você entende tudo sobre o direito das mães à licença-maternidade, confira uma dica de ouro para nunca errar o cálculo na sua empresa.

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Além disso, outras funcionalidades muito úteis também são parte do software.

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Ademais, a segurança dos profissionais é garantida com o reconhecimento facial que o aplicativo utiliza para garantir que não haja fraude.

Assim é garantido que apenas o pessoal autorizado terá acesso à empresa, alertando no caso de alguma infração.

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