Hora noturna: Entenda o que é e como funciona!

É fundamental que tanto a empresa quanto o profissional noturno entendam tudo sobre hora noturna. Isso porque saber como tudo funciona pode evitar que ocorram possíveis erros nos cálculos.

Além disso, garante que o profissional saiba ao certo quais são seus direitos e deveres trabalhistas, além de ficar por dentro de todos os benefícios. 

Portanto, considerando todas as mudanças que um expediente noturno traz para o estilo de vida do colaborador, confira o conteúdo completo e saiba tudo sobre o assunto. 

  • O que é hora noturna? 
  • O que diz a legislação trabalhista sobre hora noturna? 
  • Quais são os tipos de hora noturna? 
  • O que diferencia a hora noturna entre trabalhadores rurais e urbanos? 
  • Adicional noturno e hora noturna: qual a relação? 
  • Como calcular a hora noturna? 
  • Quais problemas podem surgir devido ao cálculo de hora noturna errado?

Vamos lá? 

hora noturna

O que é hora noturna? 

A hora noturna nada mais é que o período correspondente de horas trabalhadas durante o período da noite.

Conhecida também como hora ficta, ela está prevista na CLT com respaldo da Constituição Federal. Desse modo, o objetivo dela é garantir que os trabalhadores em jornadas noturnas tenham seus direitos resguardados.

Dito isto, a jornada de trabalho realizada em período noturno só poderá ser contabilizada como hora noturna entre as 22h e 5h da manhã. 

Entretanto, existem algumas exceções para os trabalhadores rurais, isso porque, essa categoria em específico costuma começar a rotina de trabalho mais cedo que as demais. 

Contudo, vamos entender melhor sobre esse assunto um pouco mais a frente. Agora, entenda o que a legislação trabalhista brasileira prevê para hora noturna. 

O que diz a legislação trabalhista sobre hora noturna? 

Você se lembra que falamos sobre a hora noturna constar não só na CLT mas ter um respaldo da Constituição Federal? 

Isso só é possível porque a nossa Constituição determina que o valor desse período seja superior ao da hora diurna, por exemplo. 

Além disso, segundo o art. 73 da CLT, a hora noturna só é computada entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia posterior. 

Veja só: 

Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da porcentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946).

Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946).

Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

Portanto, podemos concluir que a legislação trabalhista brasileira determina bem quais são os limites de uma jornada noturna. Desse modo é muito importante que tanto empresa quanto colaborador tenham ciência disso. 

Agora que você compreendeu um pouco mais sobre o que diz a CLT, conheça também os tipos de hora noturna. Veja no tópico a seguir. 

Quais são os tipos de hora noturna? 

Agora que já te contamos um pouco mais sobre como funciona a lei para hora noturna, acompanhe abaixo quais são os tipos dessa modalidade e fique ligado para quais colaboradores elas são aplicáveis. Confira: 

Hora noturna reduzida 

A hora noturna reduzida tem esse nome, justamente por ter um período menor ao tempo habitual de hora trabalhada. 

Isso acontece porque a legislação trabalhista considera que o trabalho em período noturno costuma ser mais penoso e oferece mais riscos ao colaborador. 

Tanto que existe uma tendência de que profissionais noturnos tenham um maior desgaste físico e mental. 

Além disso, considera-se também que o período da noite pode oferecer uma menor qualidade de vida ao trabalhador, já que fisiologicamente este é o horário que as pessoas usam para descanso. 

Hora noturna mista 

Este caso é aplicado para os colaboradores que trabalham tanto no período noturno quanto no diurno, e para isso existe uma parágrafo do art. 73 específico.

Como já mostramos acima, segundo a legislação trabalhista brasileira um trabalhador que termina o seu expediente diurno após as 22 horas ou inicia o mesmo dentro do horário noturno, terá em sua remuneração um adicional noturno equivalente às horas trabalhadas.

E se você chegou até aqui, é necessário que entenda como a hora noturna funciona separadamente para trabalhadores rurais e urbanos. Por isso, continua a leitura no próximo tópico. 

O que diferencia a hora noturna entre trabalhadores rurais e urbanos? 

A principal diferença entre os setores de trabalho, acontece em função da lei n° 5.889/73. Isso porque, é nela que são estabelecidos os direitos trabalhistas para os profissionais do campo. 

Ou seja, é nela também que está previsto o pagamento diferenciado de hora noturna para trabalhadores rurais. 

Portanto, podemos afirmar também que o acréscimo de hora para trabalhadores rurais também é diferente. Para eles são 25%, já para os trabalhadores urbanos, cerca de 20%. 

Veja os pontos de diferença abaixo: 

Trabalhadores rurais 

Segundo a legislação trabalhista para o trabalhador rural a hora noturna é contabilizada de forma diferenciada, veja as categorias abaixo: 

  • Para lavoura: Entre 21h e 5h do dia seguinte;
  • Para atividades pecuárias: Entre 20h e 4h do dia seguinte 

Agora, vamos analisar a lei para trabalhadores urbanos. 

Trabalhadores Urbanos 

No art. 73 da CLT o período determinado de hora noturna para esses trabalhadores é entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. 

Vale a pena ressaltar que para a categoria de domésticos, a hora noturna que vale é a estabelecida para profissionais urbanos.  

Essa afirmação está prevista no art 14 da lei complementar 150. Desse modo, o acréscimo em cima da hora diurna é de 20%. 

Veja abaixo qual a relação entre adicional noturno e hora noturna. 

Adicional noturno e hora noturna: qual a relação? 

Ao que consta na legislação trabalhista brasileira, a todo trabalho noturno é garantido um acréscimo correspondente. 

Esse benefício é uma compensação para o trabalhador noturno, já que a jornada do mesmo dentro de uma empresa pode acarretar outros problemas, como alterações de sono, cansaço excessivo físico e mental e por aí vai.   

Como calcular a hora noturna? 

Desse modo, para calcular esse benefício, é necessário que antes de tudo, a empresa tenha estabelecido a porcentagem junto a convenção coletiva da respectiva categoria.  

Isso porque mesmo que esteja presente na legislação, pode ser decidido por uma porcentagem superior a 20%. 

Feito isto, vamos aos cálculos

20% do valor da hora diurna = valor do adicional noturno 

Após esse cálculo, basta multiplicar o valor do adicional noturno pelas horas noturnas do mês de determinado profissional. 

Dessa forma, podemos dizer que é preciso ter muita atenção ao cálculo e às horas noturnas realizadas pelos trabalhadores no mês correspondente. Evitando possíveis erros de cálculos.

 Sendo assim, é muito importante que o gestor responsável por estes cálculos, também esteja atento às horas extras noturnas. Veja abaixo: 

Hora extra noturna 

Para o cálculo de hora extra é preciso uma atenção maior, mas não tem segredo. Isso porque a base do cálculo anterior será utilizada para este. 

Bom, para começar já sabemos que o valor da hora noturna é 20% da hora diurna. Sendo assim, para somar as horas extras a esse valor, basta adicionar 50% da soma de horas noturnas. 

Vamos ao exemplo. Considere que o profissional trabalhe 220h ao mês por R$2000,00. Além de ter feito 15h de hora extra noturna. 

Para saber quanto vale a hora, basta dividir esse valor: 

R$2000,00 / 220 = R$ 9,09 

Ao adicionar 20%, você terá o valor da hora noturna: 

R$ 9,09 + 20% = R$1,81 = R$10,90 hora noturna 

Para o cálculo de horas extras, basta somar esse valor à 50%. 

R$10,90 + 50% = R$16,35 valor da hora extra noturna. 

Por fim, multiplica-se o valor da hora extra noturna e a quantidade de horas extras feitas pelo trabalhador: 

R$ 16,35 x 15h de horas extras = R$245,25 

É possível que qualquer pessoa confira esse cálculo, não é mesmo?

A seguir, vamos te contar quais são os possíveis problemas que podem surgir ao realizar um cálculo de hora noturna errado. 

hora noturna

Quais problemas podem surgir devido ao cálculo de hora noturna errado?

Ao profissional que se aplica, o adicional noturno deve refletir sobre a sua remuneração, como exemplo, férias, 13° e até mesmo sobre o aviso prévio indenizado. 

Dessa forma, vale reforçar a importância de que esse cálculo seja feito da forma mais correta possível. 

Sendo assim, a empresa que não realizar o pagamento ao funcionário corretamente correrá o risco de sofrer um processo trabalhista. Além de prejudicar o nome da empresa no mercado. 

Como o QR POINT pode contribuir para a sua empresa?

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Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

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No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR POINT. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

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Como a QRPoint funciona?

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O que você perdeu sobre Cálculo de Rescisão?

Ao preencher o termo de rescisão é necessário que tanto a empresa quanto o empregado, se atentem ao cálculo de rescisão correto, obedecendo às regulamentações da lei de acordo com a característica do contrato.

Confira abaixo os tipos de rescisão de trabalho:

  • Desligamento sem justa causa;
  • Com justa causa;
  • Rescisão Indireta;
  • Culpa recíproca;
  • Rescisão por acordo;
  • Pedido de demissão. 

Se você se interessou pelo assunto, acesse o conteúdo completo aqui.

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