Desoneração da folha de Pagamento: Entenda como funciona!

A desoneração da folha de pagamento é um projeto do Governo Federal, que de acordo com a lei 12.546, era obrigatória para as empresas de setores específicos, abrangidos por ela. Mas, em 2015 se tornou facultativa, com a aprovação da lei 13.161, que permitia à empresa optar ou não pela desoneração.

Mas você sabe o que esse projeto significa? Não é novidade que a tributação brasileira é muito burocrática e os impostos para manter os colaboradores em regime de CLT são muito altos. Dessa forma, como consequência, os empregadores optam pela contratação informal, MEI ou PJ, por exemplo.

Portanto, com o objetivo de reduzir o impacto dos custos da folha salarial para as empresas e facilitar a contratação de funcionários pelo regime formal, o Governo Federal criou em 2011 o projeto de desoneração da folha de pagamento. 

Desse modo, ainda existem muitas dúvidas sobre como a desoneração da folha de pagamento pode impactar os negócios e por isso vamos te explicar como ela funciona.

O que é desoneração da folha de pagamento?

Para dar início, a desoneração da folha de pagamento é uma alteração na legislação tributária brasileira, que abrange mais uma opção como contribuição previdenciária para as empresas.

Vale lembrar que antes de 2011, quando essa medida provisória entrou em vigor, o recolhimento do imposto de INSS era feito sobre a folha de pagamento dos colaboradores com uma porcentagem de 20%.

Dessa forma, após a desoneração da folha de pagamento as empresas passaram a ter como forma de recolhimento porcentagens muito mais baixas, que variam entre 1% e 4,5% de acordo com cada setor. Além disso, possibilitou ao empregador um custo mais baixo para manter seu quadro de funcionários.

E por que essa medida pode ajudar sua empresa a cumprir com a legislação? É fácil! A desoneração da folha de pagamento permite que você amplie as contratações em regime de CLT e reduza a informalidade dentro do seu negócio, que por sua vez, contribui para o fortalecimento da economia e possibilita a geração de novos empregos.

Como funciona a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento veio para substituir o cálculo da contribuição patronal (CPP) pela contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). O que diferencia ambas tributações é a base de cálculo e alíquotas.

Dessa forma a CPP é tributada sobre a folha de pagamento do colaborador, já a CPRB é aplicada sobre o faturamento total mensal.

Sendo assim, é por isso que a folha de pagamento é considerada desonerada. Dessa forma além de sua contribuição pode ser eliminada a depender de sua incidência, as alíquotas da contribuição sobre receita são calculadas com percentuais entre 2% e 4,5%, enquanto para a CPP é recolhida 20% de tributos sobre o total de sua base.

É importante ressaltar que as porcentagens menores não significam que os pagamentos serão menores, pois a base de cálculo é maior.

Quem tem direito a desoneração?

Agora que você já entendeu o que é e como funciona a desoneração da folha de pagamento, deve estar se perguntando quem pode aderir a esse projeto. Abaixo vou te contar quais os contribuintes que a desoneração abrange: 

  • O contribuinte que tiver a receita bruta decorrente de determinadas atividades. Essas que estão elencadas na lei 12.546, com alteração pela lei 13.161;
  • Os contribuintes que receberam receita bruta decorrentes das mesmas atividades elencadas na lei acima;
  • Os contribuintes que estão enquadrados na CNAE, previstos também na lei acima. 

Quando optar pela desoneração da folha de pagamento?

Antes de mais nada, é preciso prestar muita atenção nesta parte para facilitar sua organização. Optar pela desoneração da folha de pagamento pode ter suas vantagens, isso porque existe a probabilidade das empresas dos 17 setores contemplados, se tornarem mais competitivas no mercado. 

Isso só é possível porque essas organizações acabam investindo em mão de obra pagando salários que são mais justos. Por consequência, a lei que regulamenta a desoneração da folha não estará mais em vigor a partir de dezembro de 2021, e a partir disso, é preciso ter muita cautela e organização para manter o planejamento tributário em dia. 

\"Desoneração
Desoneração da Folha de Pagamento

Como calcular CPP e CPRB?

Para entender como é feito o cálculo da desoneração da folha de pagamento, você precisa compreender o que é CPP e CPRB. Leia abaixo: 

Contribuição Patronal Previdenciária

A CPP é a contribuição que estará sujeita ao cálculo de um coeficiente de redução, o que significa isso? Bom, ele resultará na divisão da receita bruta das atividades determinadas pela CPRB e a receita bruta em si, de forma mais clara, é o produto entre os 20% da remuneração total da folha e o coeficiente. 

Contribuição sobre receita bruta

Sem muitas complicações, o CPRB é o valor de 3% refletido sobre a receita bruta das atividades determinadas em lei pelo imposto. 

Certo de que você compreendeu a diferença entre ambas contribuições, agora vamos te ensinar como calcular a desoneração da folha de pagamento. 

Para dar início, você precisa saber que o cálculo é feito em concordância com a Receita Federal e ele leva em conta valores declarados em alguns documentos, como exemplo: 

  • Guia de Recolhimento do FGTS; 
  • Informações à Previdência Social;
  • DARF, 
  • Guia da Previdência Social. 

Dito isto, é preciso identificar o conjunto de contribuintes que, no mês de referência do cálculo, já estavam sujeitos à desoneração. Para que isso aconteça, a empresa precisa estar certa que o mesmo conjunto realizou pagamentos de contribuição sobre a receita bruta (CPRB). 

Em seguida, é necessário utilizar o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), para contabilizar os valores abaixo: 

  • Recolhimento em DARF no mês do cálculo;
  • Recolhimento em GPS também no mês do cálculo;
  • Massa salarial declarada em GFIP;
  • Qual a quantidade de vínculos empregatícios no mês anterior;
  • Qual o código CNAE do principal contribuinte;

Dessa forma, é importante ressaltar que pagamentos de impostos, como DARF e GPS são realizados até o dia 20 de cada mês, e referidos ao que foi gerado no mês anterior. Por esse motivo, a massa salarial é utilizada junto ao número de vínculos do mês anterior e de referência do cálculo. 

Entenda o Cálculo da Contribuição Previdenciária Teórica

Neste caso, o cálculo é apenas uma estimativa do que o contribuinte recolherá em GPS se ele não estivesse sujeito a desoneração da folha de pagamento. Dessa forma, ela é calculada em percentual histórico. 

A partir desse cálculo, existe a diferença para o Cálculo de Renúncia. Esse, é feito da diferenciação entre o valor da contribuição que deveria ser recolhida (no caso desse cenário não considerar a desoneração), e o valor da contribuição previdenciária em cima da DARF. 

Além disso, a proposta da Receita Federal no cálculo da desoneração da folha de pagamento existe as especificações sobre o 13° salário. 

O que é receita bruta?

A receita bruta nada mais é do que o faturamento total de uma organização. Dessa forma, ela auxilia na contabilidade da empresa. No caso da desoneração da folha de pagamento, o faturamento bruto representa o faturamento através da venda de bens e serviços, de própria conta e serviços em geral, respectivamente.

Segundo o art. 183 da lei n°6404 (Lei de sociedade por ações), não deve se considerar na receita bruta tributada: 

  • Vendas canceladas;
  • Impostos sobre Produtos Industrializados;
  • ICMS;
  • Descontos que não dependem dos pós emissão de NF;
  • Receita de exportação. 

Ou seja, a receita bruta, no caso de desoneração da folha de pagamento, deve considerar apenas o que não está elencado na legislação descrita acima. 

O que a legislação diz sobre a desoneração da folha de pagamento?

Se caso você acompanhou até aqui, já sabe que a lei da desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011, e inicialmente, foi uma tentativa de diminuir o trabalho informal no país e com isso, aumentar o número de colaboradores seguindo o regime da CLT.

Ainda em 2011 ela era obrigatória para alguns setores, mas isso mudou após uns anos. Dessa forma, a partir de 2015, quando a lei sofreu alteração, as empresas começaram a ter autonomia para escolherem se querem contribuir pela receita bruta ou pela previdência. 

Por essa razão, o que antes era apenas um método de contribuição, virou dois: o CPRB e o CPP, como já exemplificamos acima. 

Tudo tranquilo até aqui? Confira abaixo sobre os impactos que a prorrogação desta lei causou no último ano. 

Qual o impacto da prorrogação da lei?

Para dar início, a prorrogação da desoneração da folha de pagamento está prevista até dezembro de 2021, e isso aconteceu como uma medida de incentivo à economia do Brasil.

Dessa forma, o país estava sofrendo com a informalidade em alta durante o último ano devido a pandemia do coronavírus. Essa foi uma das medidas necessárias para ajudar na recuperação das empresas e evitar que os colaboradores fossem demitidos.

No cenário atual, a desoneração da folha de pagamento traz muitas vantagens, a principal delas é a redução de custo da contratação formal para a empresa. Além disso, aumenta a geração de postos de trabalho com proteção social.

Sendo assim, caso a previdência seja entendida como benefício, a alíquota maior é compensada pela redução no salário, mas isso só acontece, caso seja na contribuição patronal. 

A redução da CPP pode propiciar o alinhamento dos custos de contratação e produtividade, gerando duas situações possíveis: 

  • A empresa contribuir com 20% do salário integral, isso se o colaborador estiver cumprindo o Regime Geral da Previdência Social dentro do teto ou acima; 
  • A contribuição pela aposentadoria, nesse caso, é apenas sobre o teto. 

Quais são os setores sujeitos a desoneração da folha de pagamento?

Para cada setor existe um enquadramento, dessa forma, a desoneração da folha de pagamento foi modificada pela última vez em 2017, determinando como seria para cada setor. Confira a lista abaixo:

  • Transportes Rodoviários Coletivos de Passageiros: Para esse segmento foi determinado alíquota de 2% (enquadrado nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0);
  • Transporte Ferroviário de Passageiros: Para esse segmento foi determinado alíquota de 2% (enquadrado nas classes 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0);
  • Transporte Metroferroviário de Passageiros: Para esse segmento foi determinado alíquota de 2% (enquadrado na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0);
  • Construção Civil: Para esse segmento foi determinado alíquota de 4,5% (enquadrado nos grupos 412, 432, 433, e 439 da CNAE 2.0);
  • Construção de Obras de Infraestrutura: Para esse segmento foi determinado alíquota de 4,5% (enquadrado nos grupos 421, 422, 429, e 431 da CNAE 2.0);
  • Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens: Para esse segmento foi determinado alíquota de 1,5% (enquadrado nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0);

Qual a influência sobre o 13° salário?

Para o 13° salário a contribuição é feita de formas diferentes. O valor tributário é proporcional aos meses que a empresa aderiu ao regime de desoneração da folha de pagamento, por exemplo. 

Além disso, para as empresas desoneradas durante todo o calendário anual, não haverá INSS sobre o 13°. E para as que exercem atividades desoneradas e não desoneradas o recolhimento será proporcional se baseando no faturamento desonerado. 

E por fim, nos cálculos do 13° salário, será considerada a receita bruta, acumulada nos doze meses anteriores à dezembro. 

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