Veja como fazer o controle de ponto para vendedor externo e descubra como a antiga visão de incompatibilidade com registro já não é mais verdadeira.
19 nov 2019
Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Algumas empresas que fazem parte do comércio ou indústria, como o setor alimentício e de beleza, possuem representantes comerciais. Esse tipo de funcionário recebe um salário fixo e percentual de comissão das vendas. Mas, por possuir agenda própria, geralmente há dificuldade em fazer o controle de ponto para vendedor externo.
A relação das horas trabalhadas, sem a confirmação da existência de horas extras, e a transcrição das horas, em caso de folhas de ponto manuais, são alguns possíveis problemas que podem ser enfrentados por empresas que não possuem o sistema adequado de registro.
Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho, cabe ao empregador realizar o controle em relação à jornada de trabalho externo. Existe apenas uma exceção na legislação, que é para "os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho". Essa condição deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados, segundo o Art. 62, Inciso I, da CLT.
Contudo, em 1940, as prioridades – e formas de controlá-las, eram outras. Quando a lei foi escrita, ainda não existiam, por exemplo, tecnologias que facilitassem a comunicação direta entre trabalhadores internos e externos.
Nesse cenário, como o funcionário não se encontrava dentro do ambiente empresarial, acreditava-se que não era necessário controlar essa jornada de trabalho. A situação continuou assim por muitos anos.
O Artigo 62 foi finalmente reescrito no ano de 1994, quando o Congresso Nacional inseriu a palavra "incompatível" dentro dessa resolução, prevendo outras possibilidades de controle de ponto. Dentre eles, o avanço tecnológico nos sistemas de registro passou a ser inserido como potencial otimizador das organizações.
A Justiça do Trabalho considera diversos tipos de registro de ponto, inclusive o de funcionários não-presenciais, principalmente após a homologação da Portaria 373 do Ministério do Trabalho, que flexibiliza as exigências em relação ao controle de ponto eletrônico.
Assim, o uso de sistemas alternativos, como softwares mobile, cresce e conquista cada vez mais espaço nos escritórios de Recursos Humanos.
Benefícios do controle de ponto para vendedor externo
O número de recursos disponíveis para registrar a jornada de trabalho tem crescido cada vez mais.
O desenvolvimento de softwares, que podem ser utilizados em smartphones e outros dispositivos móveis, deixa o colaborador disponível, mesmo sem estar presente fisicamente. Nesse caso, ele pode registrar online seus horários de trabalho.
Dentre as vantagens oferecidas por novos sistemas, podemos destacar:
#1 Organização na agenda do vendedor
A maioria das ações trabalhistas ocorre devido a reclamações de longas jornadas de trabalho. Ao organizar a agenda dos trabalhadores externos, o aplicativo auxilia na hora de definir as visitas aos clientes. Além disso, evita processos e contribui para o pagamento correto de horas extras.
#2 Melhor execução das atividades
Após a organização da agenda do trabalhador, as tarefas vão estar bem definidas e a execução, possivelmente, será menos propícia a erros. Trabalhos feitos da melhor maneira possível geram satisfação nos clientes e, consequentemente, aumentam o número de indicações que a empresa recebe.
A recomendação ainda é um dos meios mais efetivos de fazer propaganda e aumentar a visibilidade do negócio.
#3 Auxílio no controle de resultados
A mensuração dos resultados pode ser feita após um bom planejamento e execução, dentro do próprio sistema de controle de ponto.
A análise contribui para o aperfeiçoamento das funções, principalmente quando a empresa busca destaque no mercado.
Qual é a melhor forma de fazer controle para vendedor externo?
A melhor solução para realizar o controle de ponto para vendedor externo é o emprego de recursos tecnológicos, como o aplicativo da QRPOINT. Seu software conta com a possibilidade de um cálculo automático de horas, adicionais e faltas, tudo através de um programa que pode ser acessado do celular.
Para organizar os registros, as pesquisas em relação a esses dados podem ser feitas de acordo com o período solicitado. O sistema também permite o apontamento dos períodos de férias por colaborador, por equipe ou por local de trabalho.
A QRPOINT conta com serviço de geolocalização que oferece o registro de trabalho em tempo real com apenas um clique. O aplicativo oferece controle e segurança, garantindo a fidelidade das informações e evitando fraudes ou problemas com informações que sejam inverídicas ou inconsistentes.
A empresa que utiliza recursos tecnológicos para fazer o controle de ponto consegue monitorar o local onde estão os membros de toda a equipe, dentro ou fora de suas imediações. O gestor pode ter essa informação de onde estiver, apenas acessando o sistema web ou o app do gestor.
Vale lembrar que a QRPOINT é um sistema reconhecido pela Portaria 373 do Ministério do Trabalho, que aceita a adoção de sistemas alternativos para o controle da jornada de trabalho.
Quer saber mais sobre o funcionamento do controle de ponto para vendedor externo? Fale com nossos especialistas e tire suas dúvidas. Temos certeza que a QRPOINT será um investimento assertivo para sua organização.
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