Descubra como fazer controle de ponto para trabalho externo e aumente a produtividade e foco de sua equipe ao melhor gerir colaboradores.
05 nov 2019
Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Um obstáculo comum às organizações em que os colaboradores não passam a jornada de trabalho dentro da empresa é o controle de ponto para trabalho externo. Afinal, mesmo que não marquem presença dentro das dependências da organização, a jornada ainda precisa ser registrada.
Ou seja: considera-se trabalhador externo aquele que suas atividades empregatícias não tenham início e nem terminem nas dependências da empresa. Alguns exemplos de trabalho externo são consultores que passam o dia visitando clientes, pessoas que fazem home office, vendedores que viajam pela companhia, entre outros.
Nesses casos, quando a jornada de trabalho não pode ser calculada pelo ponto eletrônico "tradicional", é preciso encontrar outra alternativa. Senão, o contribuinte não poderá fazer parte do regime previsto na Consolidação das Leis de Trabalho.
Portanto, a condição de trabalho remoto deve estar presente na Carteira de Trabalho e nos registros de empregados, segundo o Artigo 62 da CLT. E, claro, a empresa precisa se adaptar para fazer o controle de ponto para trabalho externo.
Cenários viáveis para controle de ponto externo
Existem duas probabilidades em relação à contagem de horas na situação de um trabalhador externo.
A primeira é quando, de fato, o trabalhador não possui horários fixos. Em outras palavras, quando não existe registro de início, pausas e nem término. Devido à ausência de controle, comum nesse tipo de jornada, a Justiça do Trabalho não pode conceder benefícios previstos na CLT - como, por exemplo, o pagamento de horas extras.
Já a segunda possibilidade ocorre quando o trabalhador, mesmo trabalhando fora da empresa, conta com meios diretos ou indiretos para monitorar a jornada, como aplicativos de celular e tacógrafos.
Para evitar problemas no fechamento da folha de pagamento ou processos trabalhistas, o empregador pode contar com a tecnologia. No Brasil, softwares foram desenvolvidos para facilitar e melhorar a relação entre proprietários e empregados.
Dispor dessa comodidade causa dois efeitos positivos imediatos à organização: controle de ponto externo feito com precisão e redução de custos com ferramentas tradicionais.
Como funciona o aplicativo de controle de ponto para trabalho externo?
Toda empresa precisa registrar a jornada de trabalho dos colaboradores, independentemente de eles estarem ou não nas dependências da organização. Afinal, o fato de não trabalhar dentro do ambiente empresarial não exime da empresa a responsabilidade pelo controle de horários.
Métodos antigos, como planilhas e folhas de ponto manual, são maneiras simples de inspecionar o tempo. Contudo, são pouco confiáveis, devido à facilidade de alteração e/ou manipulação fraudulenta de dados.
Quando o colaborador com demanda externa precisa bater ponto nos relógios de parede, a situação pode ser ainda pior, do ponto de vista econômico. Essa alternativa aumenta gastos desnecessários de vale-transporte, no deslocamento até a empresa, e perda de tempo do empregado durante esse processo.
Mecanismos mais práticos, como o aplicativo de controle de ponto para trabalho externo, têm conquistado o mercado. A maioria deles tem a homologação da Portaria 373, feita pelo Ministério do Trabalho.
Soluções tecnológicas avançadas, como o app da QRPOINT, obedecem aos padrões legislativos definidos e respondem perfeitamente à exigência legal dessa finalidade.
Benefícios dos apps de controle de ponto
Utilizar um aplicativo que faça e controle de ponto para trabalho externo proporciona à empresa economia e praticidade. Além disso, permite a geração de relatórios completos de horas, faltas e atrasos - o que é essencial para as tomadas de decisão do setor de RH.
Para completar, os aplicativos de controle de ponto, como o da QRPOINT, são fáceis de usar, e podem ser baixados em qualquer dispositivo móvel.
Com ele, o empregador tem acesso aos horários de todos os trabalhadores, inclusive os que trabalham em regime externo. Além da função de fiscalização dos horários, o aplicativo para controle de ponto conta com a formação de relatórios para soma de horas extras e adicionais noturnos, caso seja necessário.
A solução da QRPOINT, especificamente, possui o serviço de geolocalização. Isso significa que, independente de onde o colaborador estiver, o sistema marca sua posição, iniciando e finalizando a jornada de trabalho. Tal comodidade é possível até mesmo quando o dispositivo estiver offline.
Vale lembrar que a jornada de trabalho é contabilizada mesmo quando o período não é realizado dentro da sede, como em casos de viagens ou atividades externas. Sem esse registro de controle de ponto para trabalho externo, tanto empregador quanto empregado podem ter problemas a longo prazo, se precisarem pleitear seus direitos trabalhistas.
Dessa forma, o sistema oferecido pela QRPOINT é benéfico para ambas as partes. O trabalhador assegura seus direitos através de um registro seguro de todas as suas atividades. Já o empregador possui todos as informações necessárias, ainda que o funcionário não esteja na empresa.
Se você quiser saber mais sobre o funcionamento do controle de ponto para trabalho externo, fale com nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas. Temos certeza que a QRPOINT será um investimento assertivo para sua organização.
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