Controle de Ponto para Trabalho Externo: entenda como funciona!

À primeira vista, o trabalho externo já existe há muito tempo, afinal, diversas empresas tinham atividades externas que faziam os colaboradores se locomoverem. No entanto, a grande questão é: como fazer o controle de ponto para trabalho externo? 

De fato, o avanço tecnológico vem trazendo muitas novidades não só para o mundo, mas também para o universo corporativo, principalmente, para o RH. Atualmente, a modernização no setor de recursos humanos vem trazendo muitos benefícios para as empresas e seus colaboradores. 

Portanto, se a sua empresa lida com o trabalho externo e ainda quer encontrar a melhor maneira de fazer o controle de ponto para trabalho externo, você está no lugar certo!

Nesse sentido, continue a leitura do texto para saber tudo sobre Controle de Ponto para Trabalho Externo!

O que é Trabalho Externo?

A princípio, é considerado trabalho externo qualquer atividade que seja feita fora da empresa. No entanto, existem alguns trabalhadores que são o foco principal quando o assunto é controle de ponto para trabalho externo, veja quem são:

  • motoboys;
  • vendedores externos 
  • revendedores de Produtos e Serviços;
  • representantes de Marcas;
  • técnicos de Operadoras;
  • auxiliares de Obras;
  • entre outros.

Pois bem, como podemos ver, a modalidade de Trabalho Externo é muito antiga, inclusive, veio antes do popular “home-office” no Brasil. Mas, é importante lembrar que o home-office e o trabalho externo são termos que se diferem. Confira!

Qual é a diferença entre Teletrabalho e Trabalho Externo?

O teletrabalho, agora mais conhecido como home office, se popularizou no Brasil após a Reforma Trabalhista de 2017, onde surgiram algumas regras para esta modalidade. 

No entanto, o home office veio a crescer ainda mais durante o período pandêmico, onde as pessoas precisaram fazer suas casas de “escritórios”. Ok, você agora deve estar se perguntando: por que home office e trabalho externo não são a mesma coisa se os dois são feitos fora do ambiente corporativo? 

Primeiramente, a própria legislação trabalhista não configura o home-office como um trabalho externo:

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

Nesse sentido, conseguimos entender que o home-office, dependendo das ferramentas que forem usufruídas, pode ser feito de qualquer lugar do mundo, precisando apenas de um computador e acesso a internet, ou seja, sem precisar comparecer até a empresa. 

Por outro lado, o trabalho externo precisa ser feito fora do escritório, como por exemplo, uma revendedora precisa sair da sua casa e ir até o local dos clientes para mostrar todos os produtos e serviços. 

Ou seja, esse e outros tipos de trabalho já citados precisam se locomover diariamente, logo, existe sim uma grande diferença entre os dois termos. 

Portanto, agora que você já entendeu o conceito de trabalho externo, vamos ao assunto principal que é: controle de ponto para trabalho externo!

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Controle de Ponto para Trabalho Externo

Afinal, o que é o Controle de Ponto para Trabalho Externo?

Antes de mais nada, já compreendemos o que é trabalho externo, correto? Então, agora você deve imaginar que o controle de ponto para trabalho externo é justamente fazer o controle de jornada dos colaboradores que precisam se locomover para realizar os seus serviços.

O controle de ponto para trabalho externo, por sua vez, traz muitos benefícios para as empresas, mas, principalmente, por trazer mais transparência para o setor de recursos humanos

Afinal, quando um colaborador que trabalha fora da empresa não tem um controle de ponto para trabalho externo, é quase impossível garantir que ele esteja cumprindo todas as obrigações. Além de, claro, não ser remunerado por ter feito horas extras. 

No entanto, sabemos que algumas empresas exigem que o controle de ponto seja registrado em um relógio de ponto na própria empresa, o que fica muito complexo para um trabalhador externo. 

Imagina que o funcionário chegue na empresa para bater o ponto após o horário de expediente? Nesse caso, a empresa precisa pagar as horas do trabalhador externo ou colocar no banco de horas para que ele tenha folga. 

Por isso, hoje em dia é muito importante modernizar a sua empresa colocando um software de controle de ponto online, que armazena todas as informações em nuvem e em tempo real. 

Dessa forma, o colaborador só necessita de um dispositivo móvel e internet para registrar o seu ponto. No caso, o controle de ponto alternativo da QRPOINT pode registrar o seu ponto offline, que as informações são computadas da mesma forma.

O que diz a Lei sobre o Controle de Ponto para Trabalho Externo?

Infelizmente, não existe um capítulo na CLT falando somente do controle de ponto para trabalho externo. No entanto, existem artigos muito bem direcionados para a jornada de trabalho do funcionário. 

Segundo a legislação, todo o colaborador que possui o regime CLT, deve ter uma jornada de trabalho de 8h diárias, podendo ser acrescentada apenas 2 horas de hora extra. 

Ah, então se não está na lei, não preciso controlar a jornada de trabalho dos colaboradores que exercem suas atividades externamente, certo? Errado! 

No Artigo 62 da CLT diz que:

Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)

O seu raciocínio, por sua vez, pode até estar correto após a leitura deste artigo, porém, na prática não funciona desta forma. Afinal, o controle de ponto para trabalho externo pode ser um grande passo para a sua empresa. 

Atualmente, as empresas têm a possibilidade de modernizar o controle de ponto, afinal, existe uma portaria que foi a primeira a vigorar o controle de ponto alternativo, chamada Portaria 373 e agora também temos a Portaria 671.

E mais, existem muitos casos de trabalhadores externos que colocaram a empresa na justiça por motivos de não pagamento de horas extras e ganharam. Afinal, mesmo que na legislação não tenha uma opção de controle de ponto, está escrito que eles devem receber horas extras. 

Controle de Ponto para Trabalho Externo e a Reforma Trabalhista

Em primeiro lugar, é muito importante você compreender as mudanças que a reforma trabalhista trouxe para o controle de ponto para trabalho externo. A jornada de trabalho do colaborador, por exemplo, pode ser prorrogada para até 12 horas. 

Nesse sentido, as horas excedentes são computadas para o pagamento ou inseridas no banco de horas. No entanto, o descanso de 36 horas consecutivas após a realização do trabalho está valendo para esses casos. 

Em relação ao intervalo intrajornada, antes era de 1 hora, mas, com a Reforma Trabalhista, passou a ser 30 minutos. No caso, para que a regra seja válida, é necessário constar isso no contrato de trabalho do colaborador com a empresa. 

Além de tudo, as horas in itinere, que são contabilizadas do período em que o funcionário sai de sua casa e vai para a empresa e quando sai da empresa e volta para a casa, não são mais consideradas. 

Por que fazer o Controle de Ponto para Trabalho Externo?

De fato, o controle de ponto para trabalho externo vai muito além das obrigações jurídicas. Infelizmente, muitas pessoas acreditam que o controle de ponto é só uma forma de monitorar os colaboradores. Na verdade, é uma maneira de deixar a relação da empresa com o colaborador mais transparente. 

Quando falamos sobre o trabalho externo, ainda é muito mais importante deixar todas as informações claras e objetivas. Portanto, não deixe de fazer o controle de ponto para trabalho externo na sua organização. Não arrisque!

Como fazer o Controle de Ponto para Trabalho Externo?

Infelizmente, muitas empresas não realizam o controle de ponto para trabalho externo, justamente por achar que não existe a possibilidade de fazer o controle de jornada de colaboradores que não estão sob visão da empresa. 

No entanto, não fazer o controle de ponto para trabalho externo, pode trazer muitos problemas para as empresas. Então, qual é a solução?

Muitos gestores tomam a iniciativa de fazer o controle de ponto para trabalho externo de forma manual, pois acreditam que seja a única solução, já que o relógio de ponto não pode atender essa necessidade. 

Nesse contexto, existe sim uma forma mais simples e fácil! Faça você mesmo as comparações!

Controle de Ponto para Trabalho Externo Manual

Nesse modelo, os próprios funcionários realizam as suas marcações, ou seja, eles preenchem o cartão de ponto com seus horários de entrada e saída, incluindo intervalos. 

No entanto, a folha de ponto manual, além de poder ter muitas rasuras, é muito passível de fraudes. Outro ponto negativo é que a folha de ponto manual exige muita  atenção de quem está preenchendo e qualquer erro pode prejudicar o cálculo final de horas. Ou seja, o colaborador pode ter problemas com o pagamento. 

Além disso, os colaboradores podem esquecer de fazer a marcação, entre outros diversos problemas que deixam todos os envolvidos inseguros. 

Controle de Ponto para Trabalho Externo Online

Com o controle de ponto online é possível ter mais transparência e segurança no registro de jornada de trabalho externo, afinal, o ponto pode ser registrado por qualquer lugar, precisando apenas de um dispositivo móvel. 

O Controle de Ponto da QRPOINT, por exemplo, além de estar totalmente dentro da lei, possui muitas funcionalidades, como a de geolocalização, onde você poderá saber a posição do colaborador a qualquer momento. 

Vale lembrar que a jornada de trabalho é contabilizada mesmo quando o período não é realizado dentro da organização, como em casos de viagens ou atividades externas. 

Sem esse registro de controle de ponto para trabalho externo, tanto o empregador quanto o empregado podem ter problemas a longo prazo, se precisarem pleitear seus direitos trabalhistas.

Dessa forma, o sistema oferecido pela QRPOINT é benéfico para ambas as partes. No caso, o trabalhador assegura seus direitos através de um registro seguro de todas as suas atividades. Por outro lado, o empregador possui todas as informações necessárias, ainda que o funcionário não esteja na empresa.

Além disso, utilizar um aplicativo que faça e controle de ponto para trabalho externo proporciona à empresa economia e praticidade. Ademais, permite a geração de relatórios completos de horas, faltas e atrasos , o que é essencial para as tomadas de decisão do setor de RH.

Como o QR POINT pode contribuir para a sua empresa?

A QR POINT chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QR POINT cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR POINT. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QR POINT como o sistema de controle de ponto online da sua empresa. Além disso, garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QR POINT funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QR POINT na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!

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Conclusão

De fato, lidar com o controle de ponto para trabalho externo pode ser muito mais fácil se você contar com um bom sistema de controle de ponto alternativo como o da QRPOINT!

Nesse artigo, você conseguiu compreender como funciona o controle de ponto para trabalho externo e qual a importância de realizá-lo! Gostou desse conteúdo? Compartilhe!

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