Controle de Ponto na Reforma Trabalhista: o que mudou na lei?

Com certeza, você já ouviu falar em Reforma Trabalhista, certo? Afinal, esse assunto vem sendo discutido por muitas empresas ao longo dos anos. Um dos temas mais comentados é sobre o Controle de Ponto na Reforma Trabalhista. 

No entanto, a reforma trabalhista sofreu algumas alterações desde a sua criação e publicação em 2017 e claro, fica muito difícil acompanhar tantos novos dados. 

Por isso, é muito importante entender como funciona a Reforma Trabalhista e como essas alterações impactam diretamente nos gestores e colaboradores nas organizações. 

Portanto, para saber tudo sobre o Controle de Ponto na Reforma Trabalhista, continue a leitura deste artigo!

O que é Controle de Ponto?

Antes de mais nada, precisamos contextualizar dois pontos muito importantes desta discussão, o primeiro deles é: o que é Controle de Ponto? Pois bem, o controle de ponto nada mais é do que a gestão de jornada de trabalho dos colaboradores. 

Ou seja, por meio desse sistema, é possível controlar as horas de trabalho dos colaboradores, montar as escalas das equipes e fazer toda a gestão dos funcionários. 

Com isso, podemos dizer que o controle de ponto é o braço direito do setor de recursos humanos e departamento pessoal. 

O que é a Reforma Trabalhista?

Basicamente, o segundo ponto que precisamos contextualizar é sobre a reforma trabalhista. Pois então, a reforma trabalhista nada mais é do que uma reformulação da Consolidação das Leis Trabalhistas, também conhecida como CLT. 

Porém, para que as alterações na CLT fossem possíveis, uma nova lei – Nº 13.467/2017 – foi aprovada. A partir daí,  entraram em vigor as novas regras estabelecidas 120 dias após a publicação da lei, no dia 11 de novembro de 2017.

No entanto, embora a CLT seja muito antiga, a reforma trabalhista só entrou em vigor em novembro de 2017, como foi dito anteriormente, onde foram unificadas algumas mudanças que antes eram feitas de forma espaçada, em um único documento. 

A Reforma Trabalhista, por sua vez, já sofreu algumas alterações após ter entrado em vigor, afinal, ao longo dos anos tudo pode mudar. 

Por isso, neste artigo nós vamos explicar como estão essas mudanças de regras na atualidade. 

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Controle de Ponto na Reforma Trabalhista

Quais foram as mudanças do Controle de Ponto na Reforma Trabalhista? 

De fato, a reforma trabalhista sofreu algumas alterações desde a sua criação, vamos ver quais são elas? 

Controle de Ponto na Reforma Trabalhista

Em primeiro lugar, podemos citar que a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467) dizia que o controle de ponto era obrigatório para as empresas com no mínimo 10 colaboradores. 

No entanto, com a revogação feita pela Lei 13.874/19, também conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, a CLT transferiu a obrigatoriedade de registro de ponto para empresas com no mínimo 20 colaboradores. 

Artigo 74 da CLT

§ 1º – (Revogado pela Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 19)

§ 2º – Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Controle de Ponto na Reforma Trabalhista – Ponto por Exceção

Primeiramente, com a reforma trabalhista atual, o trabalho externo deve ser devidamente registrado. 

Inclusive, recentemente, houve uma atualização da lei referente ao controle de ponto por exceção. Então, veja o que o Artigo 74 da CLT fala sobre o controle de ponto por exceção:

§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Outras mudanças no controle de ponto por exceção, são:

  • Nos casos em que o colaborador exerça sua jornada de trabalho fora do estabelecimento, ou seja, vendedor externo, entregador, motorista, entre outros, a empresa poderá controlar e registrar a jornada apenas fazendo acordo individual com o colaborador. Anteriormente, as empresas não faziam controle de jornada de trabalho de equipes externas;
  • O Ponto por exceção foi regulamentado, ou seja, qualquer empresa poderá optar por fazer o controle da jornada de trabalho por meio de ponto por exceção, onde os pontos já ficam pré-estabelecidos e só são registradas as exceções: Horas extras, faltas, atrasos, entre outros. Antes da lei, essa modalidade só era permitida em acordo coletivo da categoria, agora pode ser acordada individualmente entre empresa e colaborador.

Controle de Ponto na Reforma Trabalhista – Portaria 671

A princípio, a Portaria 671 é a mudança mais recente relacionada ao controle de ponto. Basicamente, essa nova portaria consolida muitas normas trabalhistas infralegais. 

No entanto, ela veio principalmente para revogar as Portarias 373 e 1510 em relação ao controle de ponto eletrônico. 

Então, ela prevê regulamentar quatro ponto importantes:

  • relações de trabalho;
  • legislação trabalhista;
  • políticas públicas;
  • inspeção do trabalho. 

Com essa portaria, basicamente, o uso do controle de ponto eletrônico e sistemas alternativos estão liberados para uso. Mas, precisam ser autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Além disso, essa portaria unificou em um documento três formas de fazer o registro de ponto, que são elas:

REP-P – Registrador Eletrônico de Ponto por Programa

O Registrador Eletrônico de Ponto, também conhecido como REP-P é uma nova divisão elaborada pela Portaria 671. Mas o que isso quer dizer? 

Pois bem, esse tipo de registrador está relacionado aos programas de plataformas, como por exemplo, os softwares de ponto que funcionam através de tratamento de ponto e os coletores de marcações. 

Dessa forma, a legislação diz que o REP-P deve ser certificado no programa de computador, ou seja, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial e, também pode ser executado em nuvens ou servidores. 

Além disso, o REP-P precisa emitir o AFD, também chamado de Arquivo de Fonte de Dados e o comprovante de registro do trabalhador, impresso ou em forma digital, no formato PDF. 

REP-A – Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, também chamado de REP-A, é o sentido contrário do anterior. Dessa forma, as informações de registro de ponto devem ser armazenadas fielmente, ou seja, não é possível fazer alterações e muito menos solicitações de ajustes. 

Além disso, basicamente ele é o sistema de controle de ponto online, que pode ser realizado através de qualquer dispositivo móvel. 

REP-C – Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

Por fim, temos esse sistema que já é bem conhecido por todos, que é o relógio de ponto tradicional, o físico. 

Controle de Ponto na Reforma Trabalhista – Jornada Estendida

À primeira vista, um trabalhador só pode exercer suas atividades 8 horas por dia, ou seja, 44 horas semanais. 

No entanto, com a Reforma Trabalhista atualizada em 2019, o colaborador poderá trabalhar até 12 horas por dia, tendo em vista que ele precisa descansar 36 horas.

Além disso, essa foi uma das formas de distribuir mais uma abertura de escala de trabalho, a 12×36, que era limitada para vigilantes e profissionais de saúde. 

Controle de Ponto na Reforma Trabalhista – Home Office

Em primeiro lugar, antes, a forma de teletrabalho não era permitida pela legislação trabalhista. Atualmente, após a atualização da Reforma Trabalhista, o trabalho home office passou a ser permitido. 

Inclusive, nos dias atuais, esse modelo de trabalho é um dos mais frequentes de serem vistos no mercado, principalmente durante e após o período pandêmico.

Além disso, para esse modelo de trabalho, sem dúvidas a melhor solução é o controle de ponto online. 

Controle de Ponto na Reforma Trabalhista – Banco de Horas

Primeiramente, o banco de horas poderá ser feito através de um acordo entre o profissional e a organização.

No entanto, a empresa deverá compensar as horas com o funcionário em um prazo de 6 meses. 

Controle de Ponto na Reforma Trabalhista – Férias 

Antigamente, as férias só tinham duas formas de serem gozadas, com a reforma trabalhista, o período de férias pode ser fracionado em três períodos. 

Porém, um dos períodos fracionados precisam ter 14 dias corridos e os demais, precisam ter no mínimo 5 dias. 

Além disso, com a reforma trabalhista atualizada, podemos dizer que é proibido tirar férias dois dias antes de um feriado ou do descanso semanal remunerado. 

Afinal, na legislação trabalhista anterior, essa condição não era avaliada. 

Controle de Ponto na Reforma Trabalhista – Descanso

A princípio, com a reforma trabalhista, é possível que a intrajornada do colaborador possa ser negociada entre ele e o empregador. Porém, esse intervalo não pode ser menor do que 30 minutos. 

Antes, a lei dizia que o colaborador que exercia suas atividades 8 horas por dia, deveria ter um descanso de 1 a 2 horas. 

Mas, agora é permitido um intervalo de 30 minutos, desde que isso seja acordado entre as partes: empregado e empregador. 

Além dessas mudanças, existem muitas outras feitas pela Reforma Trabalhista, por isso, é muito importante acompanhar para que a sua empresa não seja alvo de processos trabalhistas. 

Adaptando seu sistema de Controle de Ponto na Reforma Trabalhista

Primeiramente, algumas mudanças promovidas pela nova lei trabalhista afetam a gestão de ponto eletrônico. 

Então, para acompanhar os ajustes e evitar processos trabalhistas, as organizações precisam adotar métodos eficientes para realizar o controle de ponto.

Com isso, o sistema digital de registro, oferecido pela QR POINT, possibilita a perfeita adaptação das empresas à reforma trabalhista. 

Por meio de um software que realiza o controle de ponto em qualquer dispositivo móvel, e em qualquer lugar, seja no ambiente empresarial, home-office ou trabalhador externo.

Ademais, o objetivo da utilização da tecnologia para controle de ponto é garantir que todas as horas e atividades sejam cumpridas da forma correta, independentemente de como a empresa resolve funcionar. 

Além disso, existe a emissão de um relatório detalhado de cada funcionário, para que a contagem de horas seja transparente para ambos os lados.

Quer saber mais sobre o nosso sistema? Veja só!

Como o QR POINT pode contribuir para a sua empresa?

A QR POINT chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QR POINT cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR POINT. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QR POINT como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QR POINT funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QR POINT na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!

Você pode acompanhar mais conteúdos em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook.

O que você perdeu: tudo o que você precisa saber sobre o Controle de Ponto!

De fato, quem é gestor de empresa e/ou gestor de RH sabe que o controle de ponto é essencial para qualquer organização, não é mesmo? 

Pois é, isso independe do tamanho da empresa, ou seja, ela pode ser de grande, médio ou pequeno porte.

A partir dos dados coletados pelo controle de ponto, é possível analisar diversas informações e indicadores que podem tanto avaliar a produtividade dos colaboradores no dia a dia de trabalho como é fundamental para a geração da folha de pagamento.

Há muitos anos, o controle de ponto, infelizmente, era muito incompleto e, por isso, as pessoas tinham dificuldades para utilizá-lo, tornando os processos da empresa mais burocráticos.  

No entanto, ao longo dos anos e com materiais mais modernos, os sistemas foram se aperfeiçoando.

Isso significa que desburocratiza não só o departamento de recursos humanos, mas também auxilia em melhorias para os negócios em geral. 

Portanto, é muito importante que o setor de gestão de pessoas conheça o sistema de controle de ponto e entenda para que ele serve, como ele funciona, quais são os melhores recursos, qual é a melhor opção, o que diz a legislação, entre outros.

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