Veja aqui como ficou o controle de ponto na reforma trabalhista e o que sua empresa precisa fazer para continuar dentro da lei.
16 dez 2019
Tempo estimado de leitura: 3 minutos
A reforma trabalhista foi apresentada em dezembro de 2016 à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo. A proposta do Projeto de Lei 6787, feita pelo Ministro do Trabalho da época, Ronaldo Nogueira, é caracterizada pelo conjunto de mudanças no documento tradicional da Consolidação das Leis de Trabalho.
Dentre as principais modificações da CLT, estão a mudança de critérios para férias, carga horária, remuneração, horário de descanso e ações judiciais.
Porém, para que as alterações na CLT fossem possíveis, uma nova lei - Nº 13.467/2017 - foi aprovada. A partir daí, entraram em vigor as novas regras estabelecidas 120 dias após a publicação da lei, no dia 11 de novembro de 2017.
Do ano de 1943 até hoje, a CLT sofreu modificações por outras leis. Mas o que caracteriza a reforma trabalhista são as várias mudanças em uma única lei, ao invés de pequenas mudanças pontuais e espaçadas.
Ao todo, apesar de a Lei Nº 13.467/2017 possuir apenas seis artigos, ela altera mais de 100 pontos da CLT. E, apesar de ter completado dois anos, a reforma trabalhista ainda é motivo de controvérsias.
Contudo, o cenário é interessante ao empregador, com o número de reclamações trabalhistas em queda nas Varas de Trabalho. Além disso, os pedidos de danos morais diminuiu, devido ao encarecimento dos custos para quem move o processo, caso a ação seja perdida.
Como ficou o controle de ponto na reforma trabalhista?
O controle de ponto foi definido, na primeira redação da CLT, como um sistema para monitorar as horas de trabalho e assegurar todos os direitos dos funcionários sobre entrada, saída, intervalos e horas extras.
A reforma trabalhista de 2017 fez algumas alterações nesse método, dentre as quais podemos citar o controle de horas em home-office - modelo atual e muito praticado de relação de trabalho -, o teto para horas extras e novas formas de registro de jornadas parciais, ou de 12 por 36 horas.
Vejamos os detalhes:
Controle de horas em home office
A nova lei regulamenta os trabalhos feitos em regime de home-office, atividade caracterizada pelo serviço realizado por profissionais fora do ambiente empresarial. Comumente, o trabalhador realiza suas tarefas dentro de casa, por isso o nome.
O benefício do home-office para as empresas é reduzir os gastos fixos com aluguel, eletricidade e transporte, além de refeição e lanches.
E, para controlar as horas trabalhadas, as empresas podem optar pelo uso de um sistema de ponto digital para garantir que todas as atividades sejam feitas de acordo com a legislação. Assim, a utilização de um aplicativo pode ser a melhor opção, já que, com o sistema digital, o funcionário pode fazer o registro da jornada em qualquer lugar.
Impede o excesso de horas extras
Na nova CLT o funcionário pode optar pelo banco de horas, ao invés do pagamento dessas horas em dinheiro, mesmo que não haja, necessariamente, um acordo ou convenção coletiva. Assim, a administração de horas extras pode ser algo complicado, pois cada funcionário pode ter um acordo individual.
Para evitar ações trabalhistas nesse sentido é essencial que a empresa use um software para o controle de ponto. Assim, as horas extras são calculadas e compensadas de acordo.
Vale lembrar que, nesse quesito, uma regra não mudou: a compensação do banco de dados deve ocorrer em até seis meses.
Jornada parcial ou de 12 horas
A reforma trabalhista possibilitou as jornadas parciais em dois formatos: 26 horas semanais e até seis horas extras, ou 30 horas semanais, sem horas extras.
Os trabalhadores que possuem uma jornada parcial tem direito a 30 dias de férias, e não a um período proporcional, como era feito antigamente.
Já as jornadas de 12 por 36 são permitidas em todas as atividades, desde que exista um acordo ou convenção coletiva. A única exceção é a área da saúde. Nela, o acordo individual é uma possibilidade.
É importante a instalação de um sistema que controle de ponto que faça a gestão de horários com segurança.
Adaptando seus sistemas à reforma trabalhista
Algumas mudanças promovidas pela nova lei trabalhista afetam a gestão de ponto eletrônico. Para acompanhar os ajustes e evitar processos trabalhistas, as organizações precisam adotar métodos eficientes para realizar o controle de ponto.
O sistema digital de registro, oferecido pela QRPOINT, possibilita a perfeita adaptação das empresas à reforma trabalhista.
Por meio de um software que realiza o controle de ponto em qualquer dispositivo móvel, e em qualquer lugar, seja no ambiente empresarial, home-office ou trabalhador externo. O objetivo da utilização da tecnologia para controle de ponto é garantir que todas as horas e atividades sejam cumpridas da forma correta, independentemente de como a empresa resolve funcionar.
Além disso, existe a emissão de um relatório detalhado de cada funcionário, para que a contagem de horas seja transparente para ambos os lados.
Quer fazer registro de ponto de seus funcionários e entender como essa solução pode trazer mais agilidade à sua empresa? Converse com um especialista da QRPOINT! Estamos à disposição para tirar suas dúvidas e mostrar como o controle de ponto pode ser simples e preciso, mesmo quando as leis estão mudando.
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