CBO: o que é, como funciona e para que serve?

Você já ouviu falar em CBO? Espera, vamos especificar melhor! Seria a Classificação Brasileira de Ocupações. Pois bem, se você é empresário, empreendedor ou líder e possui funcionários, você com certeza já se deparou com alguns pontos importantes a serem preenchidos da carteira de trabalho, não é verdade? Entre eles, está a CBO! Apesar de ser uma sigla muito usada, não é tão conhecida por quem deveria, no caso, os trabalhadores e até mesmo alguns empregadores. 

Infelizmente, esta é uma dúvida muito frequente ao registrar os colaboradores e, por isso, é importante entender do que se trata, além de aprimorar conhecimentos, evita muitos erros. 

Para que você entenda melhor, a CBO foi criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como forma de identificação e realidade das profissões existentes no mercado de trabalho. 

Contudo, você sabe o que realmente é a CBO, para que serve, como funciona e como consultar este documento? Continue a leitura e desfrute de todas as informações ao longo deste conteúdo!

Departamento pessoal

O que é a CBO?

Intitulada como Classificação Brasileira de Ocupações, a CBO iniciou-se em 2002, pelo MTE, com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações. No caso, essa sigla foi criada para identificar todas as profissões do mercado de trabalho brasileiro. 

Neste documento, é possível encontrar todas as ocupações reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de todas as profissões semelhantes às existentes. No entanto, embora muitos pensem que a CBO serve como uma regulamentação para as atividades profissionais, o documento ainda não possui este poder. Na verdade, o objetivo da CBO é codificar todas as profissões existentes em nosso país. 

Além disso, é importante ressaltar que a CBO sempre está sendo atualizada pela Secretaria Especial da Previdência do Trabalho e todas as empresas devem fazer o preenchimento neste campo ao contratar os empregados. Afinal, este campo é muito importante para a estatística de empregabilidade no Brasil. 

Para que serve a CBO?

Em primeiro lugar, ao contratar funcionários para a sua empresa, você deverá obter o código CBO, que irá codificar a função do colaborador na carteira de trabalho. Desta forma, é possível que o governo garanta os direitos trabalhistas dos trabalhadores com as informações fornecidas por este documento. Confira agora quais são as autoridades que utilizam a CBO para informação sobre algum colaborador da sua empresa:

Por isso, é de extrema importância preencher a CBO corretamente, já que a mesma serve como um dado relevante não só para essas autoridades, como também para a formulação de políticas públicas de emprego. 

Como funciona a CBO?

Para começar, a atualização da CBO sempre tenta chegar o mais perto possível do atual cenário das profissões no mercado de trabalho brasileiro. No caso, as ocupações são coletadas através das categorias principais e subgrupos dessas profissões para uma específica atividade. 

Com isso, os grupos ocupacionais são classificados de duas formas, sendo elas: 

1- A primeira forma, é que o documento é enumerado, ou seja, nele é atribuído um código representando o título e a atividade. 

2- A segunda forma é descritiva, ou seja, nela encontram-se todos os detalhes específicos da função determinada. 

Para que você entenda melhor, a enumeração basicamente é utilizada para fazer pesquisas domiciliares e registros administrativos, já a segunda forma é sobre descrever a atividade profissional que o empregado irá realizar. 

Exemplos de CBO

Analista de Recursos Humanos – CBO 2524-05

Na lista de profissões do CBO, existem as funções e seus sinônimos, ou seja, profissões que são semelhantes à principal. Neste caso, as atividades profissionais são: analista de ocupações e analista de cargos e salários.

Os profissionais desta área geralmente cuidam do departamento pessoal de uma empresa, incluindo planos, cargos e salários. Para complementar, os mesmos são responsáveis por promover treinamentos e realizar ações voltadas para o desenvolvimento profissional e pessoal dos colaboradores. 

Além disso, tem como principais atribuições reter talentos, fazer o recrutamento, demissão e oferecer benefícios e assistências para os funcionários. Ademais, outro fator importante é que eles avaliam o desempenho dos profissionais e suas capacidades de se comunicar no ambiente corporativo. 

Administradores – CBO 2521-05

Outra área que também está relacionada ao setor de recursos humanos, é a de administração. Afinal, essa função tem como responsabilidade, planejar, organizar e controlar o setor de recursos humanos, além de, claro, a parte financeira, tecnológica, atividades relacionadas a patrimônios, materiais, entre outros. 

Além disso, possuem alta capacidade para realizar projetos organizacionais, promovendo estudos para o desenvolvimento dos profissionais. Por fim, controlam o desempenho da organização, não só ajudando a empresa, mas também os colaboradores. 

Auxiliar de Pessoal –  CBO 4110-30

Esta função tem como responsabilidade apoiar e auxiliar no departamento de recursos humanos, financeiro, administração e atendimento direto com fornecedores e clientes. Neste caso, eles precisam estar dispostos para atender as necessidades da empresa, colhendo informações sobre produtos e serviços, organizando documentos, entre outras tarefas importantíssimas. Além disso, também é um ótimo prospector de clientes. Para finalizar, a profissão também está relacionada com “Apontador de Cartões de Ponto”. 

Auxiliar de Escritório – CBO 4110-05

O auxiliar de escritório ou auxiliar administrativo, apesar de códigos diferentes, são semelhantes à função colocada acima e tem como atribuições as mesmas responsabilidades no ambiente corporativo. No entanto, é válido ressaltar que um auxiliar precisa ter como objetivo ajudar em muitas funções dentro da organização, a fim de ajudar no seu crescimento. 

Além disso, este código também é para o profissional Auxiliar de Compras. 

Assistente Administrativo – CBO 4110-10

Bem como o caso acima, o assistente administrativo, assistente de compras, escritório, apesar de um código diferente, as suas funções são descritas da mesma forma. A enumeração, como dissemos, muda de acordo com os cargos e funções, já as descrições, podem ser semelhantes. 

Administração Econômico-Financeira – CBO 2525

Os profissionais desta área são responsáveis por fundos de investimentos em instituições bancárias e financeiras. Embora pareça limitada, esta função exige de uma capacidade de conhecimento absurda, de muitos estudos e trabalho também. Afinal, profissionais desta área também administram produtos e serviços bancários das empresas, operam na parte de crédito e cobrança de clientes e fornecedores., além de elaborar relatórios, contratos para empréstimos e financiamentos. 

Outro fator importante, é lidar com informações importantíssimas diariamente, como gerenciais, operacionais e da parte econômico-financeira. 

Para que você entenda melhor, colocamos apenas alguns exemplos e esses dados foram coletados do site Classificação Brasileira de Ocupações, lá, além de conferir a enumeração e descrição das funções, você poderá analisar outros detalhes que também são importantes, principalmente se você trabalha ou quer trabalhar com algumas dessas profissões. 

O site é bem simples, ao entrar, coloque o código, senão, coloque apenas a descrição do cargo. Algumas informações como sinônimos das profissões, tempo de curso, entre outras, ficam disponíveis ao público e são coletadas através do Ministério do Trabalho 

O que diz a legislação sobre a CBO?

Mas afinal, onde está a CBO na legislação? Pois bem, está na Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002 e diz:

Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.

“O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º – Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002, para uso em todo o território nacional.

Art. 2º – Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, sejam adotados;

I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);

II. na Relação anual de Informações Sociais – (RAIS);

III. nas relações dos empregados admitidos e desligados – CAGED, de que trata a Lei Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;

IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;

V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);

VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;

VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;”

Para saber outras informações da lei, você poderá conferir na Portaria nº 397.

Afinal, qual é a importância da Classificação Brasileira de Ocupações para o RH?

Apesar de não ser um assunto muito falado, a CBO é muito importante para o setor de recursos humanos. Isso porque, caso a classificação não seja preenchida corretamente, podem haver algumas penalizações para os empregados e para os empregadores. No entanto, as consequências nós iremos saber daqui a pouco. 

Entretanto, a CBO também é considerada no INSS, ou seja, ela precisa ser respeitada, pois além de enumerar e descrever as funções, a mesma também avalia o direito do empregado em relação aos seus direitos previdenciários. 

Exemplo:

Suponhamos que um colaborador precisa ficar afastado por algum motivo e, essas condições levam ao mesmo a receber benefícios do INSS. Antes de tudo, o INSS irá avaliar quais são as condições e também a função para fornecer o seguro ao empregado. 

Com isso, entendemos que, quando uma CBO não é preenchida corretamente, pode existir um resultado negativo, tornando-se praticamente impossível pegar o seguro do INSS. Por isso, é importante que o RH da empresa saiba exatamente como preencher este documento, para que o funcionário não seja prejudicado. 

Sendo assim, caso a empresa prejudique o colaborador, o mesmo pode entrar com um pedido de indenização por todo prejuízo obtido. Além disso, outro ponto a ser avaliado é se a tarefa que está na CBO é a mesma que o funcionário exerce. Caso contrário, pode ser considerado desvio de função. 

Ademais, se isso acontecer o gestor precisará pagar o salário correto da função do funcionário. Para ajudar você, vamos deixar uma dica: ao contratar o funcionário, registrá-lo na carteira de trabalho, também cadastre o mesmo no e-Social.

Como consultar a CBO?

Você sabia? O Ministério do Trabalho e Emprego tem seu próprio site para fazer a busca e, você já deve ter visto quando o colocamos acima, correto? No site, existem várias formas de você procurar, seja pela enumeração, descrição, por nome, pela ocupação ou com a melhor forma que você escolher. 

Anteriormente, dissemos sobre a possibilidade de procurar “sinônimos”, não é verdade? Mas sugerimos que você não faça a busca desta forma, pois existe a possibilidade de não ser a função principal que você quer. 

Após decidir como a consulta deve ser realizada, confira:

Se você escolher por nome, basta digitar a ocupação profissional no ícone “palavra-chave” e, logo, decidir como a palavra deve ser pesquisada. Após concluir a pesquisa, haverá as opções das ocupações. Neste caso, você poderá ver a descrição completa de cada uma delas. Para isso, entre no site Classificação Brasileira de Ocupações.

Embora nós tenhamos falado apenas dois tipos, existem além de números e nomes, as buscas por: estrutura e por título A-Z. No entanto, você precisará acessar a página Consulta C.B.O. Após colocar o código, siga as instruções e você também terá a oportunidade de ver a descrição de todas as funções desejadas. 

Dúvidas Frequentes sobre a CBO

Agora que você chegou até aqui, já conseguiu entender o que é a CBO e até mesmo qual é a sua importância? Pois bem, para que você não saia com nenhuma dúvida, sanaremos as principais. Podemos começar?

Onde está o registro da CBO na Carteira de trabalho?

Quando o departamento de recursos humanos registra o funcionário na carteira de trabalho, o número da CBO  precisa estar junto com todas as outras informações de cargos, salários e dados da folha de contrato, no campo “nº da CBO”. Este campo precisa ser preenchido obrigatoriamente, já que é uma informação para formalizar o profissional em seu ambiente corporativo, principalmente, por estar de acordo com as funções que o mesmo irá realizar. 

No entanto, é importante ressaltar que não são todas as funções que estão na lista principal de ocupações. Desta forma, é importante que a empresa faça a pesquisa correta das subcategorias e verifique a descrição da determinada função. 

A CBO precisa estar no Holerite?

Sim, essa é uma questão muito importante. A classificação do funcionário sendo obrigatória, ela fica válida desde o início da contratação até a aposentadoria do empregado. No caso, a mesma só altera o código de acordo com a mudança de função do colaborador. 

Anteriormente, chegamos a falar sobre um exemplo de possível consequência caso o documento não fosse preenchido corretamente, mas além de incluir afastamento por qualquer motivo, o não cumprimento desta regra, pode comprometer até a aposentadoria do indivíduo. 

Portanto, é muito importante que tanto o colaborador quanto o empregador verifiquem no holerite, para saber se a CBO está registrada corretamente. 

Existe CBO para desempregado?

A resposta é Não! Como você já conseguiu compreender, este documento é apenas para identificar as ocupações profissionais, logo, se uma pessoa não possui nenhuma função ou cargo, ela não possui um código. 

CBO e Controle de Ponto Online

Qual é a relação entre a CBO e o controle de ponto online? Pois bem! Antes de mais nada, é muito importante ressaltar que um software de controle de ponto pode organizar todas as informações da sua empresa em tempo real, assim, você poderá focar mais nos colaboradores da sua empresa. 

Com isso, focando em seus funcionários, saberá se os mesmos estão realmente exercendo as funções que foram destinadas e estão no código da CBO. Um controle de ponto é capaz de mensurar até mesmo a produtividade dos funcionários.

Além disso, com um sistema de controle de ponto oferecendo funcionalidades e informações completas sobre o dia a dia da sua empresa, fica muito mais fácil ter de colocar as informações corretas no holerite, incluindo também o código da função do colaborador. 

Ademais, não perca a oportunidade de modernizar o setor de recursos humanos da sua organização, afinal, um sistema de controle de ponto pode fazer todos os processos por você.

Conclusão

Podemos concluir que, além de ser uma ótima forma de identificar cargos, a CBO também garante alguns direitos dos trabalhadores. Por isso, compreendemos que o preenchimento da mesma é de extrema importância, para evitar problemas futuros aos colaboradores e empregadores, evitando até mesmo processos trabalhistas.

Outro fator muito importante a ser comentado, é que hora da consulta da ocupação profissional, além de ter uma descrição completa sobre a profissão, também existem possíveis condições que o profissional pode passar. 

Afinal, o setor de recursos humanos, por exemplo, lida com muitas pessoas todos os dias e colher os problemas dos outros indivíduos, pode afetar o psicológico de qualquer ser humano, mesmo que seja apenas para o ramo profissional. 

Para que você não tenha problemas futuros, iremos deixar um artigo muito importante sobre a Síndrome de Burnout, que relata exatamente tais condições e comportamentos. Nele, você também encontrará dicas valiosas. 

Portanto, se a sua empresa precisa fazer alguma contratação, não se esqueça de seguir as nossas dicas, afinal, elas irão ajudar você neste processo!  

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