Caged: descubra todas as mudanças de 2022!

Você com certeza já viu em sites de notícias ou ouviu falar em jornais sobre a porcentagem de desemprego em nosso país, não é verdade? Mas você sabe quantas pessoas estão trabalhando de carteira assinada atualmente? Pois bem, quando vemos nos jornais esse tipo de notícias , nos perguntamos: como é possível coletar esses dados com tanta precisão? Então, existem diversas formas e uma das principais é pelo Caged. 

Agora, você deve estar estranhando ver esse nome por aqui, mas aos poucos você vai conseguir entender o que significa Caged e porque possui tanta importância. No entanto, ele é basicamente um sistema do governo que reúne informações de admissões e demissões feitas pelas organizações e mantê-lo atualizado é muito relevante para os empregadores, inclusive, para o setor de recursos humanos

Geralmente, os trabalhadores da área de recursos humanos conhecem ou pelo menos já ouviram falar sobre o Caged. Por isso, nós vamos contextualizar esta sigla para você. 

Portanto, se você quer saber mais sobre o Caged, continue a leitura deste artigo! 

Podemos começar? Vem com a gente!

CAGED

O que é Caged?

Antes de tudo, a sigla Caged significa “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados”. Como dissemos anteriormente, o Caged é um sistema do governo que coleta todas as informações de demissões e admissões que são feitas nas empresas. No entanto, o Caged só reúne dados de colaboradores demitidos e admitidos que possuem carteira assinada, ou seja, trabalhadores formais. 

Outro fator a ser considerado é que o Caged foi instituído pela lei L4923, de 23 de dezembro de 1965. Após a lei ter sido sancionada, as empresas passaram a ser obrigadas a fornecerem as informações de demissões e admissões de colaboradores que estão no regime CLT

Além disso, o Caged se tornou uma das principais ferramentas para o governo tomar certas decisões no mercado de trabalho. 

Qual é o objetivo do Caged?

A princípio, quando os dados são cadastrados no Caged, é possível saber como está a empregabilidade no Brasil. No entanto, esse sistema também serve como uma base de estudos para as ações que o governo precisa tomar. E claro, isso acontece pois quando existem mais pessoas desempregadas, o governo precisa tomar medidas estratégicas para estruturar a situação da melhor forma possível. 

Para que você entenda melhor, vamos te dar um exemplo mais recente. No começo da pandemia, milhões de pessoas ficaram desempregadas, devido ao coronavírus e isso impactou muito para a economia do país. Segundo a Agência do Brasil, felizmente, no início de 2021, 309 mil postos de trabalho foram abertos e os resultados foram positivos, pois geraram 1.536.717 empregos. 

Mas, para que a situação se invertesse, o Governo Federal precisou elaborar estratégias. Por isso, se não fossem os dados coletados pelo Caged, talvez o governo não tivesse o controle da situação, tornando o cenário econômico do país ainda mais grave. 

Por fim, não podemos esquecer que todas essas informações só são possíveis, pelas empresas que cadastram os colaboradores no sistema. Viu só como é importante?

Antes de continuar, vamos contextualizar?

Qual é a relação entre o Caged e o eSocial?

Em primeiro lugar, em 14 de outubro de 2019, foi criada a Portaria n° 1.127 e, a partir da competência de janeiro, o envio do Caged passa a ser realizado pelo eSocial. Para fazer o envio, algumas informações são necessárias, veja quais são:

  • A data que o funcionário foi admitido e o CPF do colaborador. Lembrando que é necessário enviar até um dia anterior a data de início do contrato do empregado. 
  • Colocar qual é o valor do salário do funcionário. Válido ressaltar que é preciso informar até o dia 15 do mês após a data de início do contrato.
  • A data e o motivo pelo qual o funcionário foi demitido. Além disso, é permitido entregar essa informação até 10 dias após o término do contrato. Ademais, existem outras hipóteses previstas na legislação I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Mas, para esses casos em específico o prazo é de até 15 dias após o término do vínculo empregatício.
  • Informar qual foi o último salário do trabalhador. Neste caso, esse dado precisa ser informado até o dia 15 do mês após a alteração do salário.
  • Colocar a transferência de entrada e transferência de saída. Neste cenário, o dado é até o dia 15 do mês subsequente da transferência.
  • Por fim, para a reintegração do colaborador é necessário enviar até o dia 15 do mês após a data da reintegração. 

Agora, já é possível compreender que existem prazos mensais e diários, não é verdade? 

Caged x RAIS e DIRF: qual é a diferença?

Você sabia que além do Caged, existem várias outras obrigações trabalhistas? Pois é! Por isso, o setor de recursos humanos e departamento pessoal precisam estar atualizados sobre todas as alterações que são realizadas nestes sistemas. 

No entanto, é muito comum que as pessoas ainda confundem esses termos e, por isso, hoje nós vamos explicar cada um deles. Vamos lá?

Caged x Raiz

Antes de tudo, o Caged e RAIS são muito parecidos, porém, existem as suas diferenças. No caso, para enviar o Caged as informações precisam ser fornecidas apenas em casos de demissões, admissões ou transferências dos funcionários. 

Por outro lado, a RAIS, também conhecida como Relação Anual de Informações Sociais, é um pouco mais completa. Isso significa que a mesma precisa ser enviada até mesmo para funcionários que não são registrados. 

Caged x DIRF

Antecipadamente, diferente dos termos anteriores, que são Caged e RAIS, a DIRF, também chamada de Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação tributária. O que isso significa? Pois então, existem algumas informações que são fornecidas pelas empresas através dessa declaração, como essas abaixo:

  • os rendimentos pagos de todas as pessoas que residem no Brasil;
  • o valor do imposto que foi retido na fonte e que possui relação com a renda e contribuições de rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
  • qualquer movimentação, como por exemplo, pagamento, emprego, remessa realizado por pessoa física que reside fora do país;
  • além de, claro, pagamento de planos de saúde.

Afinal, como funciona em caso de transmissão ao Caged?

Agora que já contextualizamos um pouco sobre a diferença das obrigações em relação ao Caged, podemos continuar falando sobre o funcionamento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. 

Como já dissemos, o Caged, segundo a legislação, pode ser substituído pelo eSocial, certo? Sim! No entanto, atualmente, as empresas não são obrigadas a se integrarem ao eSocial. Então, como prosseguir? 

De fato, o envio ao Caged precisa acontecer de qualquer forma. Para isso, é necessário utilizar o próprio sistema Caged, disponibilizado pelo governo e, dessa forma, o Caged será enviado ao MTE. Confira como fazer o envio:

  • Em primeiro lugar, entre no Portal Caged. Após isso, dentre todas as opções de menu, clique em “Transmitir Caged”.
  • Outra forma de fazer a transmissão é pelo aplicativo ACI ou Caged Net. Neste caso, é necessário baixar os aplicativos por meio do MTE. 

Mas o que é Aci?

Para que você entenda melhor, ACI, significa “Aplicativo do Caged Informatizado”, geralmente, utilizado pelas organizações que não possuem folha de pagamentos. Isso porque, o ACI faz o registro no Caged automaticamente.

E como funciona o Caged Net? 

Nesse sentido, o Caged Net funciona como um complemento para o ACI. Afinal, ele consegue recolher a declaração apenas por meio do ACI ou de sistemas de folhas de pagamento. 

Além disso, para conseguir fazer a emissão da declaração, é preciso acessar o Formulário Eletrônico Caged e dar um clique na opção “Formulário Eletrônico”. 

Ademais, é importante ressaltar que essa opção de formulário, só é indicada para empresas que fazem mais de 36 movimentações em um mês. Isso porque, essa opção não aparece no Portal Caged e por isso, é necessário clicar no link acima. 

Como fazer a transmissão dos dados ao Caged?

Antes de mais nada, é preciso lembrar que para fazer o envio do Caged ao MTE, é necessário baixar o aplicativo ACI ou fazer por um sistema de folha de pagamento. No entanto, quando os dados solicitados forem informados, é fundamental que você salve o arquivo no computador. Afinal, essa é a forma mais fácil e simples de enviar o Caged.

Entretanto, se você fizer o procedimento pelo Portal Caged, é necessário clicar em “Analisar Caged” e, após isso, selecionar a opção “Analisar Declaração” ou “Analisar Declaração com Certificado”.

Em conseguinte, na página terá uma opção chamada “escolher arquivo” e, por ela, você poderá selecionar o arquivo que salvou. Após o carregamento, clique em “analisar”. 

Além disso, você também receberá um comprovante de envio e, para acessá-lo, siga esses passos abaixo:

  • Entre no Portal Caged;
  • Clique em “Recibo Caged”;
  • Após isso, caso seja CNPJ, clique em “Autorizado”;
  • Mas, se for CEI, clique em “Estabelecimento”;
  • Em conseguinte, é necessário digitar o “Identificador”;
  • Em seguida, coloque a “Competência do Recibo”;
  • Selecione a opção “Recuperar”.
  • Por fim, preencha os dados necessários que são: CPF e nome do responsável. 

Além disso, é muito importante que você faça a análise correta da transmissão ao Caged. Isso porque, qualquer detalhe, pode ser um problema ao cadastrar o colaborador. 

Para isso, é importante entrar no ACI ou no Portal Caged. O procedimento é o mesmo falado anteriormente:

Entre no Portal Caged. Em seguida, “Analisar Caged” e, após isso, selecionar a opção “Analisar Declaração” ou “Analisar Declaração com Certificado”. Lembrando que, a segunda opção é apenas se a sua empresa tiver um certificado digital. Por fim, coloque o arquivo e espere carregar. 

  • Se aparecer ERRO, sua opção deve ser revisada, não pode ser gravada. 
  • Se aparecer “AVISO”, pode ser gravada, mas precisa de ajustes. 

Quais são os tipos de movimentações? 

A princípio, existem 2 tipos de movimentações, que são: admissão e demissão. Saiba como funciona cada uma delas:

Admissão

Neste caso, é quando a empresa admite um funcionário, ou seja, cria um vínculo empregatício com o indivíduo. Neste caso, a empresa deverá informar os seguintes dados:

  • Data da admissão;
  • Quantas horas de trabalho foram acordadas;
  • Salário contratual;
  • CBO.

Para saber como pesquisar o número do CBO, você poderá acessar o nosso artigo completo sobre o mesmo. Isso porque, nosso conteúdo está com informações completas e você ainda fica sabendo tudo sobre o CBO com mais detalhes. 

Demissão

Neste caso, é quando a empresa desvincula o empregado da mesma. Isso significa que o funcionário é desligado ou dispensado de suas atividades. Em relação aos documentos, são os mesmos! No entanto, é necessário acrescentar apenas uma informação, entenda:

  • Data da admissão;
  • Quantas horas de trabalho foram acordadas;
  • Salário contratual;
  • CBO;
  • Data de demissão. 

Transferência

Deste modo, é quando o colaborador é transferido de uma empresa para outra. Mas como funciona? Pois então, para transmitir esse tipo de informação é necessário informar a alteração de salário, mudança de cargo, data de saída de um emprego e a mesma data para começar a trabalhar no atual. 

Lembre-se, não se trata de uma demissão para ter a admissão na nova empresa, trata-se literalmente de uma transferência de empresa.

Quais são todas as informações que devem conter no Caged? 

Antes de mais nada, se você precisa enviar o Caged, saiba que as informações precisam estar muito bem informadas, ou seja, de forma correta. Por isso, nós vamos ajudar você, veja agora todas as informações importantes para fazer o cadastro:

  • Identificar a instituição empregadora;
  • Colocar todos os dados do funcionário;
  • Informar qual é o tipo de movimentação. 

No entanto, nós já sabemos quais são os tipos de movimentações, não é verdade? Então, fique com as explicações sobre a instituição empregadora e os dados solicitados dos funcionários.

Identificando a instituição empregadora: 

  • CNPJ;
  • CNAE;
  • endereço;
  • informações de Contato.

Dados dos colaboradores:

  • nome completo;
  • PIS ou Programa de Integração Social;
  • número da carteira de trabalho;
  • data de Nascimento;
  • CPF;
  • estado;
  • sexo;
  • grau de escolaridade;
  • CEP da residência;
  • CBO ou Classificação Brasileira de Ocupações (número referente ao cargo ocupado pelo profissional e que pode ser consultado por meio do próprio Portal do CAGED).

Quem deve e não deve declarar Caged?

Será que existe alguma possibilidade de a sua empresa não enviar as informações ao Caged? A resposta é Não! Ao menos que você esteja disposto a passar por mais burocracias ou a pagar multas, mas esse não é o caso, né?

No início, falamos sobre a obrigatoriedade das empresas que fazem movimentação de empregados celetistas informarem os dados do Caged. 

No entanto, alguns funcionários realmente não precisam fazer a sua declaração ao Caged. Veja quais são:

Quem não deve declarar o Caged?

  • trabalhador, eventual, autônomo ou avulso;
  • diretores ou sócios que não possuem vínculo empregatício;
  • servidores público com vínculo direto ou indireto com três esferas do governo (municipal, estadual ou federal);
  • dirigentes sindicais;
  • servidor ocupante de cargo eletivo, quando não optam pelo pagamento de vencimentos por parte do órgão de origem;
  • estagiários;
  • trabalhador doméstico;
  • cooperados;
  • trabalhador temporário contratado para atender a uma demanda excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993.

Quem deve declarar o Caged? 

  • empregados contratados por pessoas físicas ou jurídicas sob regime da CLT. A regra se aplica independentemente do tipo de contrato (por prazo determinado, indeterminado, contrato de experiência ou de trabalho intermitente);
  • trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado;
  • trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
  • menor ou jovem aprendiz;
  • trabalhadores temporários (opcional).

O que mudou no Caged 2021?

Antecipadamente, em 2017 foi aprovada a nova Reforma Trabalhista, de acordo com a Lei n° 13.467. Pois bem, entre as alterações feitas pela previdência, algumas são referente as orientações ao Caged. 

No entanto, entre as orientações para as novas regras do Caged, foram incluídas 3 possibilidades, que são: trabalho intermitente, teletrabalho e trabalho parcial. Outro ponto a ser lembrado, é que a reforma trabalhista regulamentou a demissão por acordo

A partir deste ponto, o Caged também sofreu alterações e, agora, apresenta a opção de desligamento do colaborador por acordo. Entretanto, em 2021 tiveram algumas mudanças, visando simplificar o envio das declarações. 

Portanto, a principal mudança foi que o Caged, como já falamos anteriormente, pode ser substituído pelo eSocial. 

Dúvidas Frequentes

Como funciona o Caged de Acerto? 

Nesse sentido, é quando uma pessoa faz o cadastro e percebe dentro do prazo que colocou uma informação errada. Neste caso, o indivíduo poderá ajustar as informações de forma correta. 

Então, é possível entrar no aplicativo ACI ou pelo Portal Caged e fazer as devidas alterações por lá, na opção “Converter para Acerto”. Logo, você terá que abrir a folha gerada para fazer a correção e atualização da competência do mês atual. 

A minha empresa precisa de um certificado digital? 

No caso, empresas com mais de dez funcionários precisam ter um certificado digital para fazer a declaração no Caged. No entanto, muitas pessoas não sabem, mas o e-CNPJ e o e-PJ são documentos eletrônicos, ou seja, funcionam como uma identificação virtual. 

Portanto, eles servem como uma documentação para a empresa para atos que aconteçam no mundo digital. Além disso, para conseguir um certificado digital, é só acessar o próprio site do Caged.

Ademais, apesar de não ser obrigatório, as empresas com menos de 10 funcionários podem fazer o certificado digital. 

Como ter acesso ao Extrato de Movimentação?

Após o envio do Caged, a empresa pode consultar o extrato da movimentação. Neste caso, é necessário entrar no Portal Caged e entrar todo dia 20 de cada mês para ter acesso a esse extrato. 

Além disso, a forma para pegar o extrato é como a do recibo, porém, você clicará em “Extrato Caged”. 

Como proceder com o Caged em atraso?

Você sabe quais são os problemas que podem ser acarretados pelo não envio do Caged? Pois bem, como falamos, o Caged é uma obrigação trabalhista, certo? Pois é! Desta forma, segundo ao Art. 10 da Lei 4923/65, diz que o atraso pode acarretar em multas, além de determinar que:

“Institui o Cadastro Permanente das Admissões e Dispensas de Empregados, Estabelece Medidas Contra o Desemprego e de Assistência aos Desempregados, e dá outras providências.

Art. 10 – A falta da comunicação a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta Lei, no prazo ali estipulado, importará na aplicação automática de multa no valor de 1/3 (um terço) do salário-mínimo regional, por empregado, de competência da Delegacia Regional do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 193, de 1967)

Parágrafo único. A multa prevista no artigo ficará reduzida para 1/9 (um nono) e 1/6 (um sexto) do salário-mínimo regional, por empregado, quando, antes de qualquer procedimento fiscal por parte do Ministério do Trabalho e Previdência Social, a comunicação for feita, respectivamente, dentro de 30 (trinta) ou 60 (sessenta) dias, após o término do prazo fixado. (Incluído pela Lei nº 193, de 1967).”

Além de considerar cada funcionário que não foi registrado, é preciso esperar até o dia 7 do mês subsequente não declarado para saber o valor da multa. 

O aplicativo ACI não está funcionando, o que devo fazer? 

Pois então, a melhor forma de ajustar o erro é desinstalando o aplicativo e, após isso, entrar no Portal Caged novamente e baixar o aplicativo com uma versão atualizada. 

Além disso, faça o mesmo para problemas de preenchimento. 

Ah, por fim, você quer saber mais sobre o nosso controle de ponto online? Pois bem, é muito importante cumprir as obrigações legais, certo? Desta forma, o setor de recursos humanos precisa estar atualizado de todas as informações e mudanças na reforma trabalhista. 

Para que o departamento pessoal possa ter mais controle da situação da empresa, que tal ter um controle de ponto que cuida de todos os seus processos? Isso existe? Sim, a QRPoint por exemplo, possui um software de controle de ponto online com funcionalidades completas e que podem ser a solução para a sua empresa. 

Além de, claro, controlar a jornada dos colaboradores é essencial, principalmente quando o controle de ponto online mostra tudo em tempo real. Assim, você poderá focar mais nas pessoas da empresa e deixar que o sistema de controle de ponto cuide de todas as informações dos colaboradores de forma automatizada.

Para saber como funciona o nosso sistema de controle de ponto, disponibilizamos 10 dias de teste gratuito para você. Isso mesmo! São 10 dias para você aproveitar as funcionalidades completas. 

Portanto, saiba que sempre que precisar…

Conte com a QRPoint!

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QR Point na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

Não vai perder a oportunidade de automatizar a sua empresa com o melhor software de controle de ponto online, né? Saiba mais sobre o nosso controle de ponto em nosso site!

Você pode acompanhar mais conteúdos em nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook.

Conheça outros artigos relacionados