Aviso Prévio: Saiba o que é e como funciona!

Romper as relações de trabalho entre as empresas e os seus colaboradores nem sempre é uma tarefa fácil e não cumprir com o que está previsto na legislação trabalhista sobre o aviso prévio, pode gerar problemas para essas organizações.

Posso desligar o meu funcionário sem aviso prévio? Quando meu colaborador fica isento de cumprir este período? Quais as consequências para o trabalhador que optar em não o cumprir?

Tem alguma dúvida sobre esta modalidade? Confira o conteúdo abaixo e tire todas elas!

O que é Aviso Prévio? 

O aviso prévio previsto pela Lei N° 12.506, é um comunicado antecipado que em uma relação profissional, uma parte faz à outra, anunciando o desejo de rescisão do contrato.

Por isso, este documento deve ser apresentado com a antecedência de trinta dias, e tem como objetivo, auxiliar na reorganização da empresa e na recolocação do colaborador no mercado de trabalho.

Desse modo, é importante ressaltar que mesmo sendo uma prática adotada durante o rompimento da relação entre empresa e funcionário, não precisa ser uma etapa desgastante para ambos. Por isso, é importante que ambas as partes envolvidas estejam certas de suas obrigações e de seus direitos.

O aviso prévio é classificado como “aviso prévio trabalhado” ou “aviso prévio indenizado”, existem também as possibilidades do “aviso prévio proporcional” e do seu “cumprimento em casa”. Confira as diferenças entre eles: 

Aviso Prévio Trabalhado

Neste caso, o colaborador cumpre os trinta dias de prazo trabalhando e pode optar ou não pela redução de jornada de trabalho, o que você compreenderá ao longo do texto, em \”Como funciona o aviso prévio?\”

Este benefício tem o objetivo de resguardar ambas as partes envolvidas, ou seja, para o empregador se preparar e realizar novas contratações e o colaborador para procurar oportunidades de recolocação no mercado de trabalho.

É importante você saber que é proibido substituir a redução de jornada por horas extras. Sendo assim, se a organização não conceder a redução de jornada de trabalho ao colaborador, a mesma não estará cumprindo o aviso prévio, e por isso terá que recomeçar a contagem do período, em concordância com a Súmula 230 do TST

Aviso Prévio Indenizado

Nesse caso, é uma decisão tomada obrigatoriamente pela empresa e o empregador pode optar por não cumprir caso a demissão aconteça por justa causa.

Ou seja, no aviso prévio indenizado, o colaborador não precisará cumprir a jornada de trabalho durante os trinta dias, no entanto, receberá em até dez dias, o pagamento equivalente ao período de aviso previsto em lei.

Aviso Prévio Proporcional

Neste caso, a categoria conta com um adicional aos colaboradores demitidos sem justa causa para cada ano trabalhado em um mesmo contrato de trabalho.

Dito isto, o cálculo é simples e não tem mistério: Para cada ano trabalhado, pode ser adicionado 3 dias, tendo como limite o máximo de 90 dias.

Anos trabalhados x 3 + 30 = Aviso proporcional

Desse modo, é válido lembrar que quando o colaborador é quem pede demissão, o período a ser cumprido é sempre de 30 dias. Neste caso, a regra de aviso prévio proporcional só é válida para situações onde a empresa rompe o vínculo empregatício com o funcionário.

Aviso Prévio cumprido em casa 

Por fim, esta é uma prática comum em trabalhos que podem ser realizados em casa, ou quando a empresa e o colaborador entram num acordo em que a obrigatoriedade de registrar o ponto presencial não é uma necessidade.

Isso acontece, muitas vezes, para que as empresas se organizem em relação ao pagamento da rescisão do colaborador em questão.

Recisão Indireta
Aviso Prévio

Como Funciona o Aviso Prévio? 

Você sabia que o aviso prévio existe para facilitar o rompimento entre a empresa e o colaborador? Isso mesmo! Deste modo, a produtividade de ambos não sai prejudicada!

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso deve começar a ser cumprido quando o colaborador comunicar o desejo de se desligar da empresa, ou ao contrário, quando a vontade partir do empregador, e por isso essa prática está diretamente ligada à demissão de um colaborador.

No caso de o pedido de demissão partir do funcionário, torna-se um dever dele cumprir o período de trinta dias trabalhados, após o comunicado. Mas isso não é um regra e eu vou te explicar o porque logo abaixo.

Em alguns casos o tempo pode ser estendido até 90 dias e isso varia de acordo com o vinculo empregatício, como por exemplo, no aviso prévio proporcional.

Agora, se a rescisão partir do empregador ou acontecer de forma indireta (medida judicial do colaborador em caso de falta grave cometida pela empresa), o cumprimento do aviso prévio se torna um dever do empregador.

No mais, se a dispensa acontecer por justa causa (falta grave cometida pelo funcionário), o colaborador perde todo o direito ao benefício.

Quais os Documentos necessários? 

Em ambos os casos é necessário a carta de desligamento. No caso do colaborador é a chamada “carta de rescisão”, mas quando a decisão vem a partir da empresa, é a “carta de dispensa”. Nesse caso, existe também o “Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho” entregue pelo empregador ao funcionário no ato do comunicado.

Então, para melhor entendimento, listaremos abaixo:

Para colaborador:

  • Carta de Rescisão

Para empresa:

  • Carta de dispensa;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Existe a possibilidade de redução de jornada?

Segundo o art.488 do parágrafo único da CLT o colaborador que estiver cumprindo aviso prévio tem sim o direito a redução de jornada. Confira abaixo:

CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Art. 488 – O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.

Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 7.093, de 25.4.1983)

Na carta de dispensa, o empregador precisa informar se dispensará ou não o funcionário do cumprimento deste período. Sendo assim, o colaborador não seja dispensado ele terá duas alternativas a seguir:

  • Cumprir os trinta dias tendo sua jornada reduzida a duas horas
  • Seguir a jornada de trabalho completa dispensando a necessidade de trabalhar na última semana de aviso.

Dessa forma, o funcionário só terá direito a redução de jornada se a rescisão partir do empregador. Caso contrário, se a decisão vier do colaborador, ele cumprirá normalmente os trinta dias de aviso prévio, trabalhando.

Qual valor que o colaborador recebe?

O período de aviso também faz parte do contrato de trabalho. Ou seja, o colaborador receberá o valor equivalente à última remuneração e todas as gratificações que estiverem previstas em seu contrato de trabalho. Alguns exemplos de gratificações extras são:

  • Gratificação de função;
  • Comissões;
  • Horas extras;
  • Periculosidade e insalubridade;
  • Adicionais noturnos

O aviso prévio é obrigatório?

O aviso prévio é uma prática obrigatória, por determinação legal prevista pelo art 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011.

Porém, é importante destacar que o seu cumprimento vai muito além de seguir as normas da legislação. Tanto empresa, quanto colaborador devem ficar atentos às regras.

Isso porque, esse período é essencial para ambas as partes se prepararem para o desligamento. E é por isso, que esse conteúdo foi preparado pensando em te ajudar a esclarecer todas as condutas que estão previstas pela nossa legislação.

Caso, empregador ou colaborador descumprir alguma regra, existe penitências para tais. Confira a seguir:

Quais as consequências por não cumprir aviso prévio?  

Para dar início, existem muitas dúvidas que norteiam a obrigatoriedade do cumprimento do aviso prévio. Desse modo, entre as mais comuns, estão as consequências de não cumprir os prazos estabelecidos por ele. 

Quando a falta deste comunicado acontece pelo empregador, o colaborador se resguarda ao direito de receber o salário equivalente aos trinta dias de aviso. Além disso, ele integra ao cálculo todas as gratificações de direito do colaborador (ex. férias, recolhimento fundiários e previdenciários, gratificações natalinas e etc.).

Caso a empresa não conceder a redução da jornada ao desligar um colaborador, não será considerado o cumprimento da lei. Deste modo, ela será obrigada a cumprir com as consequências descritas acima.

Por fim, se a falta do informe partir do colaborador, o empregador tem por direito, a alternativa de descontar do salário o valor correspondente aos prazos de aviso prévio. 

Me recoloquei no mercado de trabalho, preciso cumprir o aviso prévio?

Se você chegou até aqui, já aprendeu que o aviso prévio é um comunicado feito pela empresa ou pelo colaborador quando existe o desejo de rescindir o contrato de trabalho.

Além disso, sabe também que este direito é irrenunciável e que ambas as partes precisam estar certas de seus deveres e direitos neste momento. E se caso o colaborador conseguir um emprego ainda em período de aviso prévio? O que fazer?

O Tribunal Superior de Trabalho (TST), em sua súmula 276, retirou a obrigatoriedade do colaborador em cumprir este período caso ele comprove seu vínculo empregatício com outra empresa.

Sendo assim, a súmula também abona o empregador do pagamento do período restante de aviso prévio ao funcionário que precisa se desligar antes do prazo de aviso por este motivo. 

Quando o aviso prévio não é aplicável?

Primeiramente, aviso prévio só não tem por obrigatoriedade o seu cumprimento, caso o colaborador seja desligado da empresa por justa causa. Neste momento, o empregador não precisa arcar com os custos vindos do aviso prévio. 

E se, um colaborador que estiver cumprindo o período de aviso, cometer algum comportamento ou falta grave, pode, ainda assim, ser demitido por justa causa e ter todos os valores a receber revisados.

O aviso prévio segundo a legislação:

A primeira regra criada para regulamentar o aviso prévio, foi o art 487 da CLT, logo após, em 2011, com o objetivo de complementar as prerrogativas foi criada a Lei 12.506.

O art 487 determina que o aviso prévio é um direito de qualquer funcionário que goza de um contrato de trabalho indeterminado. Além disso, ele estabelece que o mínimo de dias seja de oito dias e o máximo de trinta. Acompanhe:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

Agora você deve estar se perguntando o porque esse prazo pode ser estendido, como falamos acima. Isso pôde acontecer, depois da alteração da legislação 12.506.

Conforme o que ela estabelece, aos colaboradores que possuem um ano ou superior de trabalho, podem acrescentar três dias para cada ano de serviço trabalho no mesmo contrato. Confira:

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Desse modo, a legislação deixa claro que o cumprimento do aviso prévio depende de cada vinculo empregatício. Cada caso é um caso, portanto, atente-se as regras e normas que se aplicam para você!

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