Aviso Prévio Indenizado: Como funciona?

Antes de mais nada, o aviso prévio é um comunicado de desligamento que, tanto a empresa quanto o funcionário precisam fazer quando existe o desejo de rescindir o contrato de trabalho.

Desse modo, o aviso prévio deve ser realizado com trinta dias de antecedência e pode ser caracterizado de diferentes formas. Você pode conferir em Tipos de Aviso Prévio.

Para você que se interessou pelo tema, o conteúdo de hoje é sobre aviso prévio indenizado!

Saiba mais sobre Aviso Prévio!

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio previsto pela Lei N° 12.506, é um documento que deve ser apresentado com a antecedência de trinta dias. Ele tem por objetivo, deixar ambas as partes cientes do desligamento de um funcionário.

Além disso, ele auxilia na reorganização da empresa e na recolocação do colaborador no mercado de trabalho.

Desse modo, é importante ressaltar que mesmo sendo uma prática adotada durante o rompimento da relação entre empresa e funcionário, não precisa ser uma etapa desgastante para ambos.

Por isso, é importante que ambas as partes envolvidas estejam certas de suas obrigações e de seus direitos.

Qual a função dele?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso deve começar a ser cumprido quando o colaborador comunicar o desejo de se desligar da empresa, ou ao contrário, quando a vontade partir do empregador. Por isso, essa prática está diretamente ligada à demissão de um colaborador.

No caso de o pedido de demissão partir do funcionário, torna-se um dever dele cumprir o período de trinta dias trabalhados, após o comunicado. Mas isso não é um regra e eu vou te explicar o porque logo abaixo.

Agora, se a rescisão partir do empregador ou acontecer de forma indireta (medida judicial do colaborador em caso de falta grave cometida pela empresa), o cumprimento do aviso prévio se torna um dever do empregador.

No mais, se a dispensa acontecer por justa causa (falta grave cometida pelo funcionário), o colaborador perde todo o direito ao benefício.

3 formas de rescisão de contrato trabalhista

Em cada forma de rescisão de contrato de trabalho são exigidas regras e normas diferente, confira abaixo quais o tipos e os que diferenciam:

  • Sem justa causa;
  • Com justa causa;
  • Por acordo.

Antes de explicá-las, é importante reforçar que o não cumprimento das regras previstas na legislação, podem gerar algumas consequências. Acompanhe abaixo as principais informações sobre cada uma delas:

Demissão sem justa causa

A princípio, esse é o principal tipo de rescisão que o aviso prévio indenizado se enquadra. Ele ocorre quando o desejo do desligamento parte do empregador, dessa forma, ele garante alguns direitos ao colaborador. Confira:

  • Salário proporcional;
  • Férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Desligamento com justa causa

Essa modalidade ocorre quando o colaborador comete alguma infração grave dentro da empresa. Nesse caso, ele perde o direito a algumas verbas rescisórias. Confira quais:

  • Férias proporcional;
  • 13° proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Seguro-desemprego

Demissão por acordo

A demissão por acordo, o próprio nome já explica. Ela ocorre quando tanto o colaborador quanto a empresa optam por reincidirem o contrato de trabalho.

Sendo assim, o art.484 da CLT estabelece que nesse caso o colaborador tenha direito sobre as seguintes verbas:

  • Salário proporcional;
  • Metade da multa do FGTS (20%);
  • Férias (vencidas e proporcionais);
  • 13° proporcional;
  • Caso o aviso seja indenizado, a metade.

 Aviso Prévio Indenizado

Primeiramente, o aviso prévio indenizado é aquele onde o desligamento do colaborador é imediato, e pode ocorrer de duas maneiras:

Vamos conferir sobre essas duas modalidades mais à frente. No momento, é importante ressaltar que o aviso prévio indenizado também pode ocorrer numa rescisão indireta. O que isso quer dizer?

Pois bem, quando a empresa deixa de cumprir suas obrigações trabalhistas com o colaborador em questão. Portanto, não existe a necessidade do colaborador prestar o aviso prévio e, também será indenizado por isso.

Adiantamento PRévio

Aviso Prévio Indenizado a Favor do Colaborador

Em síntese, quando a empresa não exigir o cumprimento dos trinta dias trabalhados para o colaborador, ela assumirá a responsabilidade de indenizá-lo por isso.

Sendo assim, a empresa arcará com o salário integral equivalente ao período de aviso prévio, caracterizando o aviso prévio indenizado pelo empregador.

Aviso Prévio Indenizado a Favor da Empresa

Do contrário, quando a decisão partir do colaborador, ele se responsabilizará pela indenização do tempo de aviso prévio não cumprido.

Entretanto, a indenização será feita através de um desconto no acerto rescisório que a empresa fará com o colaborador, logo, o empregador ficará isento de pagar o aviso prévio.

Dessa forma, ao se desligar da empresa sem a pretensão de cumprir o aviso prévio, o colaborador poderá informar a decisão na própria carta de rescisão.

Sendo assim, o empregador fará os descontos correspondestes, caracterizando um aviso prévio indenizado, dessa vez, pelo colaborador.

Até aqui tudo certo, né? Mas a dúvida que permanece para muitas pessoas é como calcular o aviso prévio indenizado. Vamos lá, a gente te explica!

Como Calcular o Aviso Prévio Indenizado

Para calcular o aviso prévio indenizado é considerado o ultimo salário recebido, além disso, considera-se também todos os valores recebidos, como: horas extras, adicionais noturnos, comissões e etc.

Portanto, o que costuma ser feito pelas empresas é a totalização de um salário além do que o colaborador receberá.

Dessa forma, vale a pena lembrar que os cálculos são para demissões que não envolvem justa causa. Por fim, você poderá conferir todos os valores que o colaborador tem direito a receber:

  • Décimo terceiro proporcional,
  • Saldo de salário em aberto,
  • Caso tenha, proporcional de férias vencidas,
  • Multa de FGTS (40%).

Mas vale lembrar que, como já vimos em Tipos de aviso prévio, o colaborador que somar mais de um ano no mesmo contrato de trabalho, receberá mais.

Aviso Prévio Proporcional

Desse modo, o aviso proporcional é bem simples de calcular, você deverá adicionar três dias para cada ano trabalhado, podendo alcançar no máximo noventa dias trabalhados.

Anos trabalhados x 3 + 30 = Dias de prévio proporcional

Entretanto, o colaborador só terá direito a essa somatória se a decisão partir da empresa e todos os valores deverão ser acertados em até dez dias uteis após o comunicado da rescisão contratual.

O cumprimento do aviso prévio é obrigatório?

O aviso prévio é uma prática obrigatória, por determinação legal prevista pelo art 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011.

Porém, é importante destacar que o seu cumprimento vai muito além de seguir as normas da legislação. Tanto empresa, quanto colaborador devem ficar atentos às regras.

Isso porque, esse período é essencial para ambas as partes se prepararem para o desligamento.

Por isso, que esse conteúdo foi preparado pensando em te ajudar a esclarecer todas as condutas que estão previstas pela nossa legislação. Confira abaixo as consequências para quem descumprir com essa modalidade:

Consequências:

Quando o empregador não comunicar o aviso prévio ao colaborador, é necessário que ele cumpra com o salário equivalente aos trinta dias de aviso. Além disso, ele integra ao cálculo todas as gratificações de direito do colaborador, confira:

  • Férias;
  • Recolhimento fundiários e previdenciários
  • Gratificações natalinas,
  • Entre outros.

Caso a empresa não conceder a redução da jornada ao desligar um colaborador, não será considerado o cumprimento da lei. Deste modo, ela será obrigada a cumprir com as consequências descritas acima.

Por fim, se a falta partir do colaborador, será descontado do salário o valor correspondente aos prazos de aviso prévio. 

O que diz a legislação sobre o aviso prévio

O art. 487 da CLT foi a primeira regra criada para regulamentar o aviso prévio. Logo após, em 2011, com o objetivo de complementar as prerrogativas foi criada a Lei 12.506.

Abaixo você pode conferir as prerrogativas do art. 487, onde ele estabelece que o mínimo de dias seja de oito dias e o máximo de trinta. Acompanhe:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa. (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

Agora você deve estar se perguntando o porque esse prazo pode ser estendido, como falamos acima. Isso pôde acontecer, depois da alteração da legislação 12.506.

Conforme o que ela estabelece, aos colaboradores que possuem um ano ou superior de trabalho, podem acrescentar três dias para cada ano de serviço trabalho no mesmo contrato. Confira:

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

Desse modo, a legislação deixa claro que o cumprimento do aviso prévio depende de cada vinculo empregatício. Cada caso é um caso, portanto, atente-se as regras e normas que se aplicam para você!

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Agora você já sabe tudo sobre aviso prévio indenizado, e sabe também que tanto a empresa quanto o empregado devem ficar atentos às regras que envolvem os tipos de aviso prévio.

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