Atestado médico: Tudo o que sua empresa precisa saber!

O atestado médico é um documento que precisa ser fornecido à empresa caso o seu funcionário apresente algum problema de saúde e não consiga exercer sua rotina de trabalho por determinado período. 

Sabendo disso, toda empresa em algum momento já precisou passar por essa prática, pois esse é um documento que justifica a falta do colaborador em questão e precisa ser anexado aos arquivos da organização. 

Desse modo, esse é um assunto que ainda gera muitas dúvidas tanto aos colaboradores quanto aos empresários, por isso nós vamos te contar tudo que a sua empresa precisa saber sobre atestado médico e tirar todas as suas dúvidas quanto ao assunto. 

O que é atestado médico? 

O conceito de atestado médico nasceu como forma de justificar a ausência de um funcionário das suas atividades por motivos de saúde. Ou seja, este documento é a única comprovação legal capaz do afastamento de um profissional por um determinado período.

Dito isto, existem outros tipos de atestados que também podem justificar a ausência de um funcionário da organização, são eles: 

  • Declaração;
  • Declaração de horas;
  • Atestado de comparecimento;
  • Atestado de acompanhante.

Mas mais adiante explicaremos as diferenças entre eles. Agora é importante você saber que não existe um tempo específico para a apresentação desse documento na sua empresa. Na verdade, quem determina esse prazo é a própria organização e suas políticas internas. 

Quais informações precisam constar no atestado médico? 

Como explicamos anteriormente, o atestado médico é um documento que comprova o afastamento de um funcionário por questões de saúde. Além disso, o único responsável por redigir e assinar esse documento é um profissional da saúde. 

O prazo para esse afastamento irá depender do problema individual de cada colaborador que necessitar do mesmo. Desse modo existem algumas características fundamentais no atestado, que inclusive são defendidas pela legislação, são elas: 

  • Nome completo do médico
  • Número do CRM;
  • Número equivalente aos dias de afastamento;
  • Data e hora da emissão do documento;
  • Carimbo e assinatura do médico

Essas são as informações fundamentais para evitar que haja fraudes e falsificações de atestados. Além disso, vale ressaltar que existem outros tipos de atestados médicos, alguns deles são os listados abaixo: 

  • Doença;
  • Internação;
  • Acidente;
  • Atestado à gestante (de repouso à amamentação);
  • Por prevenção a saúde física e mental;
  • Atestado de óbito.
  • outros.

Porque a apresentação do atestado médico é importante?

Antes de mais nada é válido deixar claro que o atestado médico é um direito legal de qualquer trabalhador dentro do regime CLT, dessa forma, não havendo nenhuma fraude neste documento é de obrigação da empresa aceitá-lo e abonar a falta do profissional em questão. 

Dessa forma, tanto a empresa quanto o colaborador devem conferir corretamente este documento e analisar questões como as descritas abaixo: 

  • Doenças que estejam devidamente comprovadas pelo profissional de saúde;
  • A cada ano trabalhado o(a) colaborador(a) tem o direito de tirar uma folga ao doar sangue, nesse caso, é necessário a comprovação. 
  • Todo colaborador tem o direito de acompanhar a gestação de sua companheira, e nesse caso, também é necessário a comprovação de acompanhante;
  • Todo(a) colaborador(a) tem o direito de acompanhar uma consulta médica por ano de um filho até 6 anos de idade;
  • Todo(a) colaborador(a) tem o direito de realizar exames preventivos de câncer, sendo estes liberados até 3 vezes ao ano. 

Dito isto, é importante para um relacionamento saudável entre colaborador e empregador, que a comunicação e o respeito prevaleçam e por isso, o atestado médico é um documento que reforça tanto o respeito de ambas as partes quanto a compreensão por parte da empresa

Além disso, vale ressaltar a importância em documentar todos os passos de um colaborador corretamente e para isso acontecer é necessário que o RH esteja sempre atento a todas as informações e ao que diz a legislação também. Isso porque sabemos que erros em folha de pagamento são as causas mais recorrentes de processos trabalhistas. 

Por fim, se o atestado médico, por exemplo, for superior a 15 dias esse documento não  é importante apenas para manter uma boa relação entre empresa e colaborador, mas será ele também que garantirá o benefício do INSS para o profissional.

O que acontece caso seu funcionário apresente um atestado médico falso?

Infelizmente a venda de atestado médico falso é uma prática muito comum para funcionários que agem de má fé com a empresa, e por isso agora vamos te contar como a empresa pode garantir a veracidade desse documento. 

Antes de qualquer coisa, após a comprovação de que o atestado médico entregue pelo seu funcionário é falso, essa situação pode ser considerada falta grave, e por isso, é possível que você aplique demissão por justa causa baseando-se no art. 482 da CLT. 

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Agora, vamos te contar quem são os profissionais autorizados a emitirem o atestado médico, essa é uma boa forma de descobrir a veracidade do documento, Sendo assim, ele pode ser emitido apenas por um médico registrado no Conselho Federal de Medicina (CFM) e existe uma ordem para que isso ocorra: 

  • Empresa ou do convênio; 
  • SUS ou INSS; 
  • Serviço social (SESI e/ou SESC);
  • Repartição federal, estadual ou municipal;
  • Serviço sindical;
  • Rede particular;
  • Cirurgião dentista. 

Como reconhecer um atestado médico falso? 

Abaixo te contaremos algumas práticas e informações incomuns num atestado médico, e é importante que o RH seja cauteloso no momento de analisá-las.

  • Falta de dados de identificação do médico responsável pela emissão do documento; 
  • Não constar a motivação que levou a recomendação de afastamento do profissional em questão;
  • Contradições de informações (exemplo: endereço de clínica ou hospital inexistente ou errado);
  • Rasuras nas datas de emissão e nos dias de afastamento;
  • Falsificação de carimbos de assinatura médica. 

O que a legislação diz sobre atestado médico? 

O atestado médico é um direito legal de qualquer colaborador e a CLT garante isso. Abaixo você poderá conferir mais sobre o assunto: 

Para CLT 

A carteira assinada é o cenário que passa mais segurança para qualquer colaborador, isso porque ela garante os direitos e deveres trabalhistas tanto dos profissionais quanto das empresas. 

Sendo assim, com o atestado médico não seria diferente. No art. 437 da CLT, por exemplo, lista todas as situações válidas para a aceitação desse documento pela empresa, e assim, abonar a falta do profissional. 

Para Pessoa Jurídica

Nos últimos tempos tem sido uma prática muito frequente a contratação de pessoa jurídica ao invés de carteira assinada pelas empresas, desse modo confira como ficam as regras para a aceitação do atestado médico. 

Primeiramente, é importante frisar que a contratação PJ não abona a falta em nenhuma situação, até mesmo pelas questões de saúde. Ou seja, a empresa não tem nenhuma obrigação legal em aceitar este documento de seu profissional. 

Isso porque a empresa não tem vínculo e responsabilidade nenhuma com um profissional PJ, como é o caso de um profissional contratado dentro das normas da CLT. 

Entretanto, no ato do contrato firmado entre ambas as partes, elas podem entrar no consenso de alguns direitos trabalhistas, como por exemplo, a aceitação do atestado médico para abono de faltas. 

Tipos de atestado médico 

Antes de mais nada vale lembrar que atestado médico e declaração de comparecimento não são a mesma coisa e é por isso que vamos detalhar cada tipo abaixo e esclarecer todas as suas dúvidas. 

Declaração 

Ao contrário do atestado médico, esse documento pode ser emitido pela secretaria da instituição em que o colaborador foi atendido, e não só pelo médico responsável pelo atendimento dele. Dessa forma, nele devem constar as seguintes informações: 

  • Data de chegada a instituição de atendimento;
  • Horário de chegada a instituição de atendimento;
  • Saída do colaborador da instituição de atendimento. 

A declaração é emitida em caso do colaborador se ausentar apenas por um período e retornar ao trabalho no mesmo dia, por exemplo. Dito isto, ao receber esse documento, a empresa pode ou não abonar a falta do seu profissional. Isso depende da política interna de cada organização. 

Atestado de horas 

No atestado de horas, a função dele é muito similar à declaração, porém ele só é emitido por um profissional da saúde, medicina e odontologia, por exemplo. 

Ele garante que as horas em que o colaborador esteve ausente, foi para passar por algum procedimento referente à saúde e nesse caso, a empresa não pode descontá-las do funcionário.

Atestado de comparecimento 

O atestado de é aquele que indica a necessidade do afastamento do colaborador por um determinado período. Ou seja, o profissional responsável pelo atendimento dele decidiu que o melhor a ser feito no momento era o repouso e descanso do mesmo. 

Atestado de acompanhante 

Por fim, o atestado de acompanhamento é aquele que comprova que o seu colaborador precisou levar o filho ao médico, por exemplo. Até o ano de 2016 não existia nada que obrigasse as empresas a aceitar esse tipo de documento, porém com a lei 13.257 essa situação mudou. 

Agora, o funcionário tem a garantia que sua falta será abonada nas seguintes características: 

  • Acompanhamento da companheira grávida para exames e consultas;
  • Filho menor de seis anos em consultas médicas (sendo um dia por ano); 
  • Menores de idade, idosos e pessoas deficientes (PCD). 

E vale lembrar que nos casos acima, as pessoas precisam ser declaradas em imposto de renda pelo colaborador.  

Síndrome de burnout é considerada doença do trabalho a partir de 2022! Clique aqui e saiba mais. 

Confira nosso artigo sobre síndrome de burnout!

Inicialmente, a síndrome de burnout é fácil de ser identificada, porém, pode ser confundida com outras doenças, como por exemplo, depressão, ansiedade e estresse. Isso porque, esse distúrbio envolve nervosismo, transtornos psicológicos e até pode acarretar problemas físicos, bem como, dores de cabeça, dores na barriga, e o próprio cansaço. 

Geralmente, no início da síndrome de burnout, o indivíduo não tem vontade de trabalhar, ou melhor, não possui disposição para levantar da sua cama ou sair de casa, no caso, com frequência. 

Para entender melhor, veja só os principais sintomas e sinais da Síndrome de Burnout, segundo o Ministério da Saúde:

  • Cansaço excessivo, físico e mental;
  • Dor de cabeça frequente;
  • Alterações no apetite;
  • Insônia;
  • Dificuldades de concentração;
  • Sentimentos de fracasso e insegurança;
  • Negatividade constante;
  • Sentimentos de derrota e desesperança;
  • Sentimentos de incompetência;
  • Alterações repentinas de humor;
  • Isolamento;
  • Fadiga;
  • Pressão alta;
  • Dores musculares;
  • Problemas gastrointestinais;
  • Alteração nos batimentos cardíacos.

Infelizmente, algumas pessoas podem achar que os sintomas são passageiros, já que começam de forma mais leve. Por isso, é muito importante se atentar aos sinais e ao notar uma constância, procurar um profissional.

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Como o QR Point pode contribuir para a sua empresa?

Agora que você já sabe tudo sobre atestado médico, saiba que a QR Point chegou para facilitar os processos do seu RH. 

Nós garantimos que a sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QR Point cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QR Point. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QR Point como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QR Point funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

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