Conheça tudo sobre o adicional de penosidade e suas regras.

Muitas dúvidas costumam surgir sobre o adicional de penosidade, CLT é um assunto extenso, afinal as regras podem ser confusas.

Principalmente quando a lei deixa em aberto questões como quanto deve ser dado ao profissional e, principalmente, quando.

Isso porque, no meio da montagem da folha de pagamento, um momento muito importante é o cálculo de adicionais.

Nada pode ficar a mais ou a menos, sob o risco de causar prejuízos à organização, tanto financeiramente quanto judicialmente.

Assim, visando elucidar qualquer dúvida que possa surgir sobre o adicional de penosidade, percentual a ser pago, ocasião e todo o resto, nós do QRPoint preparamos para você esse artigo, confira!

O que é um adicional?

Começando pelo começo, um adicional é um acréscimo salarial ao qual o colaborador tem direito, pela CLT, ao cumprir um trabalho excepcional.

Essa regra, entretanto, não se aplica apenas às atividades realizadas pelo profissional, mas também ao horário em que elas ocorrem.

Portanto, qualquer atividade laboral considerada gravosa, fora da normalidade e capaz de comprometer a integridade do indivíduo resulta em adicional.

Porém, adicionais não devem ser confundidos com benefícios, que são incentivos nem sempre monetários dados aos colaboradores para motivá-los.

Esses incentivos podem ser vantagens como conveniências, descontos em serviços, acessos a facilidades e até mesmo dias de folga.

Dessa forma, os benefícios podem ser classificados como legais (determinados pela CLT), espontâneos, monetários e não-monetários.

Sabendo disso, veja a seguir uma lista dos possíveis adicionais com os quais você terá que lidar na montagem da sua folha de pagamento.

Quais os tipos de adicional mais comuns?

Os tipos de adicional mais comuns são a hora extra, o adicional noturno, de insalubridade, periculosidade, transferência, sobreaviso e penosidade.

Sabendo disso, veja abaixo um pouco mais sobre cada um desses adicionais:

Primeiramente, o adicional de hora extra deve ser dado por cada hora que exceder a carga horária do colaborador, com um mínimo de 50%;

Em segundo lugar, há o adicional noturno que acrescenta de 20% a 25% do salário para os profissionais que trabalham durante a noite;

Em terceiro lugar temos o adicional de sobreaviso, onde o colaborador que estiver esperando para ser chamado deve receber 1/3 da hora de trabalho;

O quarto adicional da lista é o de transferência, onde o profissional transferido a outro local deverá ter um acréscimo provisório de 25%.

Os três adicionais seguintes são parte do mesmo inciso legalmente, entretanto, alguns são mais específicos que outros.

Sendo assim, o quinto adicional da lista é o de periculosidade, onde a exposição constante do colaborador ao perigo o concede 30% a mais no salário.

Seguindo adiante, em sexto nós temos o adicional de insalubridade, que a depender do nível de agentes nocivos a que se expõe, o profissional deve receber 10%, 20% ou 40% a mais no salário.

Por último, temos o tema principal desse artigo, o adicional de penosidade. Ele, apesar de citado, não possui muitas especificações quanto a ocasião ou valores.

Portanto, para entender mais sobre o adicional de penosidade, regulamentação, taxas e relação com outros adicionais confira os tópicos a seguir.

O que é adicional de penosidade?

O adicional de penosidade é uma remuneração extra que o colaborador deve receber por praticar atividades que cobrem muito dele.

Apesar de não ter uma definição muito específica, essas tarefas costumam ser classificadas como muito desgastantes para um ser humano.

Sendo assim, a atividade realizada pelo profissional que deve receber o adicional de penosidade causa nele algum grau de sofrimento.

Qual a legislação do adicional de penosidade?

A legislação que regulamenta o adicional de penosidade é o inciso XXIII do Artigo 7 da Constituição Federal de 1988.

Assim, o inciso referido dita remuneração extra ao colaborador que exerce tanto atividades perigosas e insalubres quanto trabalhos penosos.

Infelizmente, as regulamentações da CLT carecem de mais detalhes sobre o adicional de penosidade, deixando diversas questões em aberto.

Portanto, visando guiar o RH da sua empresa em como conduzir, a quem dar e quanto dar de adicional, confira os tópicos abaixo:

Quem tem direito ao adicional de penosidade?

Todo colaborador que praticar uma atividade penosa, seja por natureza, método de trabalho ou suas condições, tem direito ao adicional de penosidade.

Trabalhos penosos são aqueles que exigem do profissional tanto muita concentração quanto atenção permanente durante o exercício diário.

Assim como também aquelas funções que exigirem constantemente esforços e condicionamentos físicos do colaborador.

Portanto, deve ser fornecido o adicional de penosidade ao trabalhador com um ofício muito difícil, mesmo que não afete necessariamente sua saúde.

Entretanto, muitos trabalhos considerados penosos apresentam constante risco para a saúde física, mental e emocional do profissional.

Sabendo disso, uma dúvida muito comum é sobre a relação entre adicional de insalubridade periculosidade e penosidade, entenda mais sobre eles abaixo:

O adicional de penosidade pode ser cumulativo?

O adicional de penosidade pode ser cumulativo sim, embora ele seja citado juntamente a outros dois que não podem ser.

Sendo assim, a legislação apenas proíbe que sejam acumulados entre si os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Dessa forma, um profissional que execute um trabalho penoso juntamente a um insalubre e/ou perigoso deve receber ambos os adicionais.

Essa possibilidade veio a ser amplamente reconhecida pelo Tribunal Superior do Trabalho após um caso envolvendo um grupo de ferroviários.

Como calcular o adicional de penosidade?

Para calcular o adicional de penosidade é preciso, antes de tudo, estar ciente se há algum acordo individual ou coletivo sobre ele.

Caso haja um acordo feito com o colaborador individualmente, tudo ficará mais fácil e basta acrescer o salário da porcentagem acordada.

Entretanto, se isso não ocorrer, ainda é possível verificar se o sindicato daquela categoria ou função específica diz algo a respeito.

Porém, caso o pessoal do RH não encontre respostas em nenhuma das situações, o recomendado é fornecer um adicional de 30% sobre o salário bruto.

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