Adicional de Insalubridade: Saiba o que é e aprenda a realizar os cálculos!

Para dar início, o adicional de insalubridade é uma forma de compensação ao trabalhador. Ou seja, o trabalhador que estiver exposto a riscos de agentes nocivos tem direito a um adicional em sua remuneração

Essa consideração está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), além de ser considerado também os acordos coletivos firmados pelos sindicatos de cada categoria. 

Para saber mais sobre esse assunto, continue a leitura: 

  • O que é insalubridade? 
  • Quais são as atividades consideradas pelo adicional de insalubridade? 
  • Quais são os graus de insalubridade? 
  • Como calcular o adicional de insalubridade? 
  • Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade? 
  • Como é possível realizar a aposentadoria especial pela insalubridade? 
  • A empresa pode suspender o pagamento do adicional de insalubridade? 
  • O que diz a legislação sobre adicional de insalubridade? 
  • Quais foram as mudanças no adicional de insalubridade depois da Reforma Trabalhista? 

Boa leitura! 

Adcionald e insalubridade

O que é insalubridade? 

Antes de mais nada, é necessário compreender o significado de insalubridade. O termo remete ao que não é saudável ou que afeta a saúde de indivíduos em contextos de risco. Por isso, essa prática pode ser prejudicial ao bem estar das pessoas que estão expostas. 

Pensando nisso como algo presente na rotina de trabalho, quando o ambiente ou até mesmo a atividade desenvolvida pelo colaborador é prejudicial a sua saúde, ela é considerada uma atividade insalubre.  

Mas você deve estar se perguntando qual atividade pode ser considerada insalubre e é isso que vamos te contar logo abaixo: 

Adicional de insalubridade no trabalho 

Desse modo, a insalubridade está relacionada com doenças que podem ser causadas devido à exposição de atividade profissional nocivas. Sendo assim, existem muitas situações que podem ser prejudiciais, veja abaixo alguns exemplos: 

  • Contato direto com o calor;
  • Exposição excessiva à luz;
  • Exposição ao ar contaminado;
  • Contato contínuo com radioatividade;
  • Contato com produtos químicos e tóxicos
  • Entre outras atividades. 

Dito isto, segundo o art.189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer atividade ou operação que expor um colaborador a riscos e condições nocivas à saúde, será categorizada como uma atividade insalubre. 

art.189 – Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Portanto, qualquer profissional que se enquadrar nas descrições acima deve receber o adicional de insalubridade junta a sua remuneração. Exatamente pelos riscos que este colaborador está exposto.

Acima, trouxemos alguns exemplos de atividades que podem ser consideradas insalubres, mas agora vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre isso. 

Quais são as atividades consideradas pelo adicional de insalubridade? 

As atividades que são consideradas insalubres, como dito anteriormente, são aquelas que expõem os colaboradores a danos permanentes e até mesmo a morte. Inclusive, a legislação trabalhista brasileira prevê alguns exemplos, veja só: 

  • Ruídos contínuos ou intermitentes;
  • Ruídos por impacto;
  • Exposição ao calor;
  • Exposição a radiações ionizantes;
  • Contato com agentes químicos e biológicos;
  • Contato com poeiras minerais;
  • Condições hiperbárica;
  • Excesso de vibrações, frio e umidade. 

É fundamental que todas as empresas que possuem cargos insalubres, estejam cientes do limite de tolerância dessas atividades. 

Isso porque mesmo que os profissionais estejam em contato com esses processos, é muito importante se atentar aos níveis de intensidade e exposição aos agentes nocivos. 

Para que você fique por dentro de tudo isso, vamos te contar quais são os graus de insalubridade. Confira a seguir!

Quais são os graus de insalubridade? 

Existem três tipos de graus de insalubridade e elas são divididos em grau mínimo, médio e máximo. Desse modo, cada um deles é responsável pela porcentagem do cálculo de adicional de insalubridade de cada colaborador. 

Dessa forma, cada caso de insalubridade deve ser analisado separadamente e seguir as normas que o art. 190 da CLT estabelece, sendo o Ministério da Economia o responsável por cuidar da fiscalização. Além de estabelecer os limites de tolerância para tal tipo de atividade. 

Dito isto, os graus de insalubridade podem ser eliminados ou neutralizados, só dependerá dos procedimentos adotados pela empresa. O art.191 da CLT diz isso com mais facilidade. 

I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Parágrafo único – Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.

Portanto, caso as taxas de insalubridade permanecerem maiores que os limites de tolerância, tanto a CLT quanto a norma regulatória permite que as empresas recalculem o adicional de insalubridade do colaborador para que ele receba o que está previsto na legislação. 

Desse modo, se você ainda tem dúvidas sobre como são classificados os graus de insalubridade, nós vamos te contar agora mesmo. Fique de olho! 

Classificação dos graus de insalubridade: 

Mínimo: Esse adicional é equivalente a 10% do salário do colaborador;

Médio: Já no caso desse adicional, é adicionado 20% do salário do colaborador;

Máxima: Para este caso, é adicionado 40% do salário do colaborador. 

Como dissemos anteriormente, os graus de insalubridade são classificados em três níveis, onde a cada um deles corresponde uma porcentagem do adicional de insalubridade. 

No exemplo acima mostramos que para cada cargo insalubre existe uma avaliação diferente, e ela depende de muitos fatores, inclusive do risco que o profissional pode correr em determinados cargos. 

Mas você sabia que essa porcentagem pode variar? Vamos te contar logo abaixo. 

Qual pode ser o valor da porcentagem de insalubridade sobre a remuneração do colaborador?

A legislação não prevê nenhuma base de cálculo para a empresa calcular o valor do adicional de insalubridade. Deste modo, ele é especificado por representantes da categoria, o sindicato, por exemplo.

Além disso, existem alguns casos onde a própria organização pode se basear no valor do salário vigente. Sendo assim, ela possui as seguintes opções: 

  • Salário mínimo;
  • Remuneração base;
  • Salário da categoria
  • Convenção coletiva

Então, dentro das opções acima, existem as porcentagens que podem ser aplicadas a depender do grau de insalubridade, sendo elas de 10%, 20% e 40% para grau mínimo, médio e máximo respectivamente. 

É importante ressaltar que toda a porcentagem aplicada na atividade deve ser contabilizada a parte do salário do profissional. Ou seja, em sua folha de pagamento constará a sua remuneração e o valor do adicional de insalubridade separadamente. 

Ficou mais fácil de entender assim, né? Agora vamos te contar como deve ser realizado o cálculo do adicional. Confira a leitura do próximo tópico.  

Como calcular o adicional de insalubridade? 

O cálculo do adicional de insalubridade não é complicado de realizar e para facilitar a nossa explicação, vamos usar como base o salário mínimo no Brasil de 2020 (R$1045,00). Veja abaixo os cálculos específicos dos graus mínimo, médio e máximo. 

Grau Mínimo 

Para o grau mínimo, é definido 10% do salário do colaborador. Desse modo, para atividades que possuem esse nível de insalubridade, o cálculo é realizado da seguinte forma: 

R$1045,00 (salário) X 0,10 (grau de insalubridade) = 104,50 

Portanto, o valor de insalubridade que o colaborador do grau mínimo deverá receber é de R$104,50.

Grau Médio 

Para o grau médio, é a mesma base de cálculo, não tem mistério! Só que nesse momento o nível de insalubridade é de 20%, confira: 

R$1045,00 (salário) X 0,20 (grau de insalubridade) = 209,00 

Portanto, o valor de insalubridade anexado ao salário do colaborador é de R$209,00.

Grau Máximo 

Já o grau máximo de insalubridade tem o acréscimo de 40% do salário. Além disso, o cálculo é feito na mesma base das demais, vamos conferir? 

R$1045,00 (salário) X 0,40 (grau de insalubridade) = 418,00  

Portanto, como o cálculo aponta, o grau de insalubridade desse colaborador é de R$418,00. 

Qual a diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade? 

Antes de mais nada, esses direitos são garantidos para qualquer trabalhador brasileiro em regime de CLT. Além disso, o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade podem ser confundidos, mas existe uma diferença entre eles. 

No caso da insalubridade, atividade profissional que o colaborador exerce pode afetar a sua saúde, já a periculosidade a própria função pode oferecer risco ao profissional, como é o exemplo dos bombeiros e policiais.

Outro ponto importante para destacar é que os cálculos para insalubridade e periculosidade são diferentes. A insalubridade, como dissemos acima, o cálculo é baseado nos graus mínimo, médio e máximo. Já no caso da periculosidade, o cálculo é fixo, sendo 30% sobre o salário do profissional. 

Portanto, se um colaborador presta serviços que são tanto insalubres e periculosos quanto em período noturno, o mesmo terá direito em receber os dois benefícios. 

Desse modo, o cálculo é realizado de forma separada. Ou seja, em primeiro lugar é somada a hora normal e o adicional, após esse processo é adicionado o valor equivalente à jornada noturna do colaborador. 

Por último, as mudanças relacionadas à carga horária de trabalho desses profissionais tinham limites para cada tipo de risco antes da reforma.

Entretanto, essa questão passou a ser passível de negociação. Desse modo, é possível expandir ou reduzir as horas trabalhadas por dia, desde que seja realizado um acordo entre as partes. 

Como é possível realizar a aposentadoria especial pela insalubridade? 

Dentre as mudanças que a reforma da previdência propôs, e que, inclusive, já foi anunciada pelo governo, está presente as regras de concessão da aposentadoria especial para trabalhadores que estão expostos aos riscos de um trabalho nocivo à saúde por muitos anos. 

Muitas pessoas chegam a confundir esse formato de aposentadoria com os adicionais de insalubridade e periculosidade que são pagos aos profissionais de risco na ativa. 

Entretanto, alguns especialistas explicam que apenas receber algum desses direitos não significa que o profissional se aposentará pelo programa especial. 

Portanto a aposentadoria especial segue as normas da previdência e ela é concedida apenas pelo INSS a qualquer colaborador que apresente o perfil. Já os adicionais dependem diretamente da Justiça Trabalhista. 

É válido ressaltar que aposentadoria especial parte do princípio da permanência de um colaborador por muito tempo em contato com um trabalho nocivo. Além disso, o adicional pode acusar uma possível aposentadoria especial mas não é o bastante para garanti-la. 

A empresa pode suspender o pagamento do adicional de insalubridade? 

É possível sim que a empresa suspenda o pagamento do adicional de insalubridade. Isso porque esse percentual só é garantido ao colaborador enquanto o mesmo mantiver as atividades insalubres. 

Ou seja, existem casos específicos em que trabalhos insalubres não são constantes e, desse modo, se a condição em que tornava o ambiente insalubre é extinta, não existe a necessidade de pagar por este adicional. 

Outra possibilidade em que ele pode ser suspenso tem relação com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). Lembrando que não vale para qualquer tipo de equipamento, somente aqueles possíveis de isolar o trabalhador do perigo. 

Para reforçar o que está sendo dito, abaixo você terá acesso ao art.191 e ao art.192 

Art. 191 – A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:

I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;

II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.

Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Portanto, alguns equipamentos de proteção podem substituir o adicional de insalubridade, entretanto, caso os limites de tolerância estiverem acima das condições permitidas, o Ministério do Trabalho assegura o recebimento do adicional respectivo ao nível de insalubridade de cada cargo.

O que diz a legislação sobre adicional de insalubridade?

Existem muitas profissões em ambientes insalubres e muito nocivos a saúde de qualquer pessoa, além disso, ambientes estes que possuem um grande potencial de causar danos futuros. Podemos citar algumas dessas profissões abaixo: 

  • Trabalhadores de construção civil;
  • Mineradores;
  • Profissionais que desenvolvem ou que estão sempre em contato com grandes máquinas;
  • Eletricistas;
  • Profissionais em contato constante com produtos químicos

Nessas situações, a consolidação das leis trabalhistas (CLT), pode resguardar os profissionais e garantir o direito que os mesmos têm de receber o adicional de insalubridade. Veja abaixo: 

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Art. 197 – Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.

Parágrafo único – Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo fixarão, nos setores de trabalho atingidos, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

Portanto, todos os profissionais nessas condições possuem diversos direitos que estão regulamentados pela CLT. Eles buscam garantir tanto a dignidade quanto a qualidade de vida de todos os trabalhadores. O pagamento do adicional de insalubridade é um exemplo disso. 

Quais foram as mudanças no adicional de insalubridade 

Como já citamos acima, a aposentadoria especial é um dos exemplos das mudanças que ocorreram com a reforma trabalhista. Inclusive, foi um dos que renderam mais críticas. 

Podemos ressaltar que a aposentadoria por insalubridade deixou de ser integral, ou seja, esse tipo de aposentadoria que era a responsável por dar o direito ao colaborador de se aposentar mais cedo do que o normal, não tem mais a integralidade do seu benefício desde a reforma. 

Para você entender melhor, na prática, o cálculo feito é o mesmo que as aposentadorias normais. É considerado 60% da média salarial + 2% para cada ano excedente em 20 anos de contribuição, mantendo a mesma regra de contribuição que os demais benefícios. 

Além disso, é preciso o tempo integral de contribuição para se aposentar + a idade completa para estar apto a receber a aposentadoria. 

Desse modo, é previsto pelos especialistas um aumento significativo nos processos indenizatórios ao que se refere os direitos por insalubridade. 

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Em conclusão, o sistema de controle de ponto alternativo possui um armazenamento em nuvem, ou seja, os dados ficam armazenados com 100% de confiança, o que é muito importante para os casos de processos trabalhistas.

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