Abono Pecuniário: o que é e como fazer o cálculo corretamente?

Sem dúvida, as férias de trabalho são o momento mais esperado por todos os colaboradores. No entanto, existem alguns colaboradores que não querem tirar os 30 dias de férias e, isso é chamado de: abono pecuniário. 

O abono pecuniário, por sua vez, também é conhecido como uma prática bem famosa que se configura em “vender férias”. 

Entretanto, segundo a legislação trabalhista, todo colaborador celetista possui direito em solicitar o abono pecuniário, ou seja, trocar as suas férias por remuneração. 

Mas, como tudo na vida, o abono pecuniário possui regras. Por isso, é muito importante que a empresa saiba quais são todas as obrigações legais a serem cumpridas diante desta situação. 

Portanto, neste artigo nós vamos sanar todas as suas dúvidas em relação ao abono pecuniário e, principalmente, como fazer o cálculo deste termo. Podemos começar?

Antes de tudo, fique com os principais tópicos que iremos abordar!

  • O que é Abono Pecuniário?
  • Como funciona o Abono Pecuniário?
  • Quando fazer o requerimento do abono pecuniário?
  • Quais são as vantagens e desvantagens do Abono pecuniário? 
  • Quem tem direito ao Abono Pecuniário?
  • A organização precisa aceitar a proposta do funcionário?
  • Como fazer o cálculo do Abono Pecuniário? 
  • Como fazer a organização das férias e dispensa de forma rápida e assertiva?

O que é Abono Pecuniário?

O abono pecuniário nada mais é do que “vender as férias”. Pois bem, sabemos que nos últimos anos a vida financeira de muitos trabalhadores não está fácil. 

Então, é justo que por uma graninha extra os colaboradores troquem algum dos seus dias de descanso. 

No entanto, muitas pessoas acreditam que essa prática é ilegal, afinal, é direito do colaborador tirar até 30 dias de férias, certo? Errado! O Artigo 143 da CLT garante a essa prática como um ato legal, veja só:

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

Entretanto, é necessário seguir algumas regras. Continue a leitura do texto para que você entenda melhor. 

Como funciona o Abono Pecuniário? 

Você sabe como funciona o Abono Pecuniário? Como dissemos anteriormente, o colaborador possui 30 dias de férias, mas pode renunciar para ganhar uma graninha extra. 

No entanto, para cada situação existe uma regra e, por isso, vamos explicar para você cada uma delas. 

Pagamento Dobrado

Em primeiro lugar, segundo a CLT, se as férias forem concedidas ao colaborador após os 12 meses do período aquisitivo, o pagamento do benefício deve ser em dobro. 

Dessa forma, o abono pecuniário segue a mesma linha, também é pago em dobro, pois a base de cálculo dos dias ultrapassados é a mesma para a remuneração de férias. 

Férias Incompletas

Caso o colaborador não justifique as suas faltas, ele poderá perder o seu direito a 30 dias de férias, ao longo do período aquisitivo. 

No caso, as faltas injustificadas são aquelas em que o empregador não paga a remuneração. 

Contudo, isso impacta diretamente no abono pecuniário, pois o colaborador poderá vender suas férias, porém, de forma reduzida. 

Dessa forma, o colaborador poderá solicitar o seu abono pecuniário apenas nos dias que ele tem direito. 

Férias Coletivas

Por fim, em caso de férias coletivas, não levam em conta o pedido individual do colaborador. 

Ou seja, para converter ⅓ das férias em abono é necessário que os colaboradores façam um acordo coletivo, negociando tanto com a empresa quanto com o sindicato. O Artigo 143 da CLT, diz:

§ 2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Além disso, para que todas as informações fiquem ainda mais claras, veja  que  Artigo 130 da CLT diz na íntegra:

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Quando fazer o requerimento do Abono Pecuniário?

Antes de mais nada, de acordo com o Artigo 143 da CLT:

§ 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Nesse sentido, o período aquisitivo são os 12 meses de trabalho. Com isso, quando esse prazo estiver próximo de ser rompido, o colaborador deverá solicitar o abono pecuniário. 

Por exemplo, suponha que um colaborador tenha entrado na empresa em 30 de Abril de 2022, logo, ele poderá tirar as suas férias em 30 de Abril de 2023. Mas, caso o colaborador queira solicitar o abono pecuniário, deve ser feito em 15 de Abril de 2023.  

Além disso, a empresa deve pagar o funcionário (abono pecuniário) até 2 dias antes do seu período de férias, junto com a remuneração. 

Mas, atenção! Nem sempre o colaborador terá o seu período de férias assim que completar 12 meses de empresa. 

Afinal, a empresa precisa conceder as férias ao seu colaborador até 12 meses após o período aquisitivo. 

Contudo, mesmo que o colaborador tire suas férias 6 meses após o período aquisitivo, é necessário seguir o prazo de solicitação do abono pecuniário. 

Quais são as vantagens e desvantagens do Abono Pecuniário?

Sem dúvida, para o colaborador, a maior vantagem do abono pecuniário é o valor extra que ele receberá na sua remuneração. Além do valor do abono pecuniário, o funcionário recebe:

  • terço constitucional;
  • todos os dias em que ele trabalhou.

Por outro lado, a maior vantagem para a empresa é não precisar remanejar o seus colaboradores, arcando com outros custos. Dessa forma, o empregado continua exercendo suas atividades por um período de tempo maior. 

No entanto, os colaboradores perdem os seus dias de descanso, apesar de receberem um bom valor para isso, nada melhor do que férias para a saúde mental. 

Portanto, se você está pensando em fazer a solicitação do abono pecuniário, pense ponderadamente em cada detalhe. 

Quem tem direito ao Abono Pecuniário?

Primeiramente, todos os colaboradores em regime CLT que quiserem vender um ⅓ de suas férias, possuem direito ao abono pecuniário.

Por ser uma venda facultativa, o abono pecuniário só poderá ser solicitado pelo colaborador que optar por vender as suas férias

Contudo, ainda é necessário seguir algumas regrinhas, como por exemplo, o prazo para solicitar o abono pecuniário. Entenda no próximo tópico!

A organização precisa aceitar a proposta do funcionário?

A resposta é sim! Pois bem, caso o colaborador esteja dentro da lei, não há possibilidade de a empresa negar a solicitação do abono pecuniário. 

Além disso, isso já responde a outra questão. Nesse sentido, a empresa não pode de forma alguma decidir sobre o abono pecuniário do colaborador. 

Ou seja, essa decisão precisa partir diretamente do empregado. Sendo assim, a empresa não pode obrigar o colaborador a vender suas férias. 

Como fazer o cálculo do Abono Pecuniário?

De fato, o cálculo do abono pecuniário é um assunto que gera muitas discussões. Afinal, não existe uma regra estipulada para esse tipo de cálculo. 

No entanto, segundo a jurisprudência, na maioria da vezes, o abono pecuniário deve ser calculado sem o adicional de  ⅓. 

Sendo assim, vamos utilizar esse método para te ajudar a calcular o abono pecuniário do seu colaborador. 

Suponha que um colaborador receba um salário bruto de R$ 1.500,00. Entretanto, ele não teve mais do que 5 dias de faltas injustificadas, assim, ele tem direito aos seus 30 dias de férias.

Mas, o colaborador resolveu vender as suas férias e, para descobrir ⅓ de suas férias, é necessário dividir os 30 dias por 3. Logo:

30 / 3= 10

Dessa forma, o colaborador poderá tirar 20 dias de férias e os 10 dias restantes em abono pecuniário.

Para fazer o cálculo, siga os seguintes passos:

  • Divida o salário por 30: 1.500 / 30= 50;
  • Multiplique o valor pelos dias abonados: 50 x 10= 500

Sendo assim, o colaborador receberia R$ 500,00 de abono pecuniário.

Além disso, é importante ressaltar que o cálculo é baseado perante as decisões de jurisprudência. Ademais, a sua empresa pode consultar a contabilidade para calcular da forma correta. 

Como fazer a organização das férias e dispensa de forma rápida e assertiva? 

Sem dúvida, o período de férias precisa ser programado com antecedência e, para ajudar você, temos uma dica muito importante.

Pois bem, para você organizar as férias e dispensas dos seus colaboradores, conte com o sistema de controle de ponto da QRPoint!

Com o nosso sistema é possível adicionar as férias na folha de ponto dos funcionários e tudo com poucos cliques. Além disso, temos diversas funcionalidades que podem ser a solução para a sua empresa. 

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Como o QRPoint pode contribuir para a sua empresa?

A QRPoint chegou para garantir que sua empresa siga todas as normas da legislação, e para isso acontecer é necessário um sistema de controle de ponto com muita qualidade!

Dessa forma, garantimos que a equipe de RH da sua empresa trabalhará primordialmente na gestão de pessoas, pois cuidar do bem estar dos seus colaboradores faz toda diferença no desenvolvimento e produtividade da rotina de trabalho.

Isso só é possível porque a QRPoint cuida de todos os processos para você, oferecendo diversas vantagens aos seus colaboradores, como a possibilidade do controle de ponto online. Além disso, garantimos que tudo aconteça dentro do que a lei estabelece.  

No entanto, somos um software de controle de ponto online que além de permitir o registro de ponto em qualquer localização, também colaboramos para que a sua empresa cumpra todas as responsabilidades trabalhistas. 

É possível que em nosso sistema de controle de ponto sejam lançadas as informações sobre faltas, saldos negativos de horas trabalhadas, e até mesmo as horas extras de seus funcionários.

Ademais, você pode evitar que possíveis falhas humanas aconteçam no RH da sua empresa contratando os serviços de controle de ponto da QRPoint. Além de permitir que a gestão de pessoas do seu empreendimento cuide mais dos seus colaboradores.

Sendo assim, contrate a QRPoint como o sistema de controle de ponto online da sua empresa, e garanta a automatização dos processos com a melhor tecnologia de registro de ponto a cada atualização!

Como a QRPoint funciona?

Para dar início, nós fornecemos o registro rápido dos seus colaboradores no software de controle de ponto, reduzindo a dificuldade na hora de adotar o novo sistema.

Uma vez que tudo já estiver nos conformes, você vai poder aproveitar do app do gestor, um dos nossos maiores benefícios.

É através do aplicativo do gestor que você terá acesso a dashboards de indicadores, mostrando todos os colaboradores que estão dentro da organização trabalhando, além daqueles que estão de férias e muito mais!

Portanto, para garantir a estadia do colaborador dentro do local de trabalho, nós usamos os recursos de geolocalização para criar uma cerca digital que garante exatamente onde o ponto online ou o ponto offline está sendo registrado.

E pensando na segurança tanto do colaborador quanto do gestor, o controle de ponto é registrado através do reconhecimento biométrico do profissional. Nós também mantemos o banco de horas de todos os colaboradores, permitindo mudanças nele se necessário.

Entre em contato para tirar qualquer dúvida sobre o nosso sistema de controle de ponto com nossa equipe. Ficou interessado e quer os benefícios do QRPoint na sua empresa? Faça hoje mesmo um teste do controle de ponto gratuito e prove a facilidade de ter o cálculo de horas, adicionais e faltas feito automaticamente.

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O que você perdeu? 

Férias: tudo que o seu RH precisa saber!

De fato, a grande maioria das pessoas já ouviram falar sobre férias, não é verdade? E claro, também sabem que é um direito de todo trabalhador, de acordo com a CLT, correto? 

Apesar disso, possivelmente ainda existem pessoas que não sabem como funciona, como resolver alguns problemas relacionados a este direito. 

Por isso, estamos aqui, iremos sanar todas as suas dúvidas e encontrar a solução que você precisa. 

Primeiramente, qual é o trabalhador que não gosta de tirar seus dias de descanso? 

Esse momento é um dos mais esperados pelos empregados, depois de um ano longo de muito trabalho. 

Mas será que entendemos realmente o que são as férias no mundo corporativo? 

Para que você possa entender melhor sobre esse assunto, clique aqui para ler o artigo completo!

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